Justiça
Uma rede de fast-food foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (25) pela 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
A trabalhadora comprovou que era obrigada a consumir apenas os lanches da empresa durante o horário de refeição. Ela não podia levar comida de casa. O tribunal entendeu que a prática violava direitos fundamentais e normas de saúde ocupacional, configurando abuso do poder empregatício.
Segundo a ação, as opções oferecidas eram limitadas: sanduíches, batata-frita e refrigerante. Não havia alternativas saudáveis. A funcionária alegou que a restrição afetava sua saúde e bem-estar.
Um depoimento reforçou que os empregados não tinham permissão para trazer refeições próprias. Todos eram obrigados a escolher entre três tipos de lanche, sem saladas ou itens balanceados.
Na sentença, o juiz destacou que o empregador pode impor regras de higiene para alimentos trazidos, como definir o local de consumo. Mas não pode impedir o trabalhador de levar a refeição de sua preferência.
A conduta da empresa também contrariou norma coletiva que recomendava a oferta de refeições saudáveis e equilibradas.
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