Justiça

Justiça condena empresário por atacar advogado pela internet

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O empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil ao advogado  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Redes Sociais
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 12/12/2025, às 11h14 - Atualizado às 11h36



Um empresário chamado Maurício Peretto Júnior foi condenado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ-SP) a pagar uma indenização de 5 mil reais ao advogado criminalista Mário André Badures por tê-lo ofendido nas redes sociais. As informações são do Vade News.

As publicações tentavam colocar a opinião pública contra o advogado, que defende o homem acusado de matar a facadas o irmão de Maurício. O tribunal entendeu que ele passou do limite da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem do advogado.

Visão dos desembargadores

Os desembargadores analisaram o conflito e, depois de analisarem o que foi publicado, concluíram que as postagens de Maurício foram além do que é aceitável como crítica ou desabafo. Os links e prints levados aos autos mostraram que o advogado atuou de forma técnica, apenas cumprindo seu papel de defender o cliente.

“As provas juntadas aos autos indicam que o autor, na qualidade de advogado de defesa, atuou de forma técnica, apresentando teses jurídicas para defender seu cliente, sem desrespeitar ou imputar qualquer conduta desabonadora à vítima”, constatou o relator. Nessa hipótese, ele observou que incide a regra do artigo 927 do Código Civil: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, afirmam os desembargadores.

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Condenação

O tribunal destacou que o advogado, no processo do homicídio, apenas apresentou teses jurídicas e não desrespeitou a vítima nem fez acusações indevidas. Como as ofensas nas redes causaram dano à imagem e à honra do advogado, aplicou-se a regra do Código Civil que obriga a pessoa que causa dano injusto a outra a indenizá‑la. Assim, ficou reconhecido o dever de Maurício reparar o prejuízo moral.

O juiz de primeira instância fixou a indenização em R$ 5 mil e o relator considerou esse valor adequado às circunstâncias do caso. Para o tribunal, o montante cumpre a função de compensar o advogado e também de punir a conduta do empresário, considerando o contexto trágico da morte do irmão. Outros desembargadores acompanharam esse entendimento, mantendo a decisão.

O que cada lado pediu

A defesa de Maurício alegou que ele era muito próximo do irmão, não tinha conhecimento jurídico e usou “palavras fortes” por emoção, pedindo para não pagar indenização. Já o advogado Badures recorreu solicitando o aumento do valor para R$ 30 mil, além da retirada das postagens ofensivas, sob pena de multa por cada publicação não apagada. 

O tribunal nem aumentou o valor, nem excluiu a indenização. Os desembargadores não aceitaram o argumento de que Maurício seria apenas um “leigo” em assuntos jurídicos. O colegiado entendeu que as consequências das publicações configuraram injúria e, por isso, geraram a indenização.

O acórdão registrou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa de prova específica, porque decorre diretamente da gravidade das ofensas.

Ataques e exposição da família

Segundo o advogado Badures, as postagens de Maurício alimentaram um discurso de ódio, distorceram informações do processo de homicídio e chegaram a atingir sua família. Uma foto do filho menor de idade do advogado foi divulgada nas redes do empresário, o que agravou a situação. Esse contexto reforçou o entendimento de que houve violação séria à esfera pessoal e familiar do advogado.

Contexto do homicídio

O irmão de Maurício, Igor Peretto, foi morto a facadas em agosto de 2024, em Praia Grande, dentro do apartamento da irmã Marcely, casada com o acusado Mário Vitorino. Este diz ter agido em legítima defesa. Ele e Marcely vão a júri popular e seguem presos. Esse caso de homicídio é o processo em que Badures atua como advogado de defesa.

Além disso, Maurício Peretto está preso preventivamente desde o dia 1º de abril, em razão de operação da Polícia Federal para desmantelar uma organização criminosa com atuação nacional e especializada em fraudes bancárias e lavagem de dinheiro

Com a derrota no recurso cível, os honorários devidos ao advogado de Badures subiram de 15% para 20% sobre o valor da indenização. Assim, a condenação se tornou mais pesada também no aspecto financeiro para o empresário.

Classificação Indicativa: Livre

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