Justiça
A 5ª Vara Federal de Santos condendou, na última quinta-feira (11), três engenheiros acusados de participar de um esquema de emissão de atestados sobre suposta prestação de serviços à Atividade Portuária de Santos (APS), que, na realidade, não foram executados. Os crimes teriam causado prejuízo de mais de R$ 35,5 milhões à antiga Companha de Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Os réus negam as acusações e cabe recurso.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os engenheiros da estatal Álvaro Luiz Dias de Oliveira e João Fernando Cavalcante Gomes da Silva lançaram, em 2018, informações falsas para gerar notas fiscais e possibilitar o pagamento de serviços pretensamente prestados pela empresa Sphera Security, representada por José Júlio Piñero Labraña, à APS.
"Reputo devidamente comprovada nos autos a tentativa da prática de peculato, consistente no pagamento de valores por serviços não executados ou executados de forma insuficiente, com dolo e vontade livre dirigidos a esse fim", concluiu o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho.
Ainda segundo o magistrado, o crime de peculato foi considerado tentado, e não consumado, porque o setor de compliance e a superintendência jurídica da estatal emitiram pareceres contrários ao pagamento dos serviços da empresa contratada, antes mesmo do envio das notas fiscais ao departamento financeiro da APS.
"Reputo bem caracterizada, portanto, a figura da tentativa, uma vez que os acusados, embora tenham empregado os meios necessários à perpetração do peculato, não lograram êxito na sua concretização por circunstâncias alheias à sua vontade", frisou.
Os crimes atribuídos aos engenheiros foram tentativa de peculato, corrupção passiva e associação criminosa, com condenações de cinco anos e de quatro anos e quatro meses de reclusão. Já Labraña responde por tentativa de peculato, corrupção ativa e associação criminosa, sendo sentenciado a cinco anos de prisão.
Os três réus respondem à ação penal em liberdade e poderão recorrer. O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento das penas, por serem superiores a quatro anos.
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