Justiça

Justiça condena Facebook por desativar perfil e ignorar ordem para reativação

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Juíza do caso deferiu a tutela de urgência, diante do perigo de dano, porque as contas do perfil eram monetizadas  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay


O Juizado Especial Cível de São Vicente (JEC-SP), condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar por danos morais um usuário em R$ 10 mil e a pagar a ele multa de R$ 56,4 mil. O motivo foi a desativação, sem justo motivo, do perfil do autor da ação em redes sociais e a não reativação deles, mesmo após determinação judicial. 

Responsável junto com o marido pelo perfil “Casal Palmeirense” no Facebook e no Instagram, que contava com mais de 300 mil seguidores, conforme a inicial do processo, a parte autora da ação foi surpreendida pela desativação das contas em novembro de 2023, sem que a plataforma fizesse comunicação prévia e justificasse o motivo.

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Para a juíza Fernanda Souza Pereira de Lima Carvalho, o caso é, sem dúvida, caracterizado como relação de consumo entre as partes. Desse modo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a inversão do ônus da prova, diante a situação de vulnerabilidade do usuário frente à empresa, “sobretudo no que concerne à apresentação de prova técnica sobre eventual descumprimento dos termos de utilização da plataforma de rede social”.

O casal sustentou que, apesar de não infringir as regras da plataforma, os seus perfis foram desativados de forma arbitrária. Em relação à empresa, a juíza observou que ela “apresentou contestação genérica, sequer explicando os motivos exatos que culminaram na desativação das contas do requerente ou fazendo quaisquer provas de supostas violações”.

Além da indenização por danos morais, o advogado pediu tutela de urgência para a imediata reativação dos perfis e a ratificação dessa medida na sentença. A juíza deferiu a tutela diante da probabilidade do direito do autor, conforme os documentos juntados na inicial; do perigo de dano, porque as contas eram monetizadas e seguidas por milhares de pessoas; e da ausência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

De acordo com informações do portal Consultor Jurídico, o Facebook interpôs agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a tutela, com aplicação de multa diária até o teto do JEC, em caso de descumprimento. Na sentença, a julgadora destacou que “a falha na prestação de serviços da requerida é confirmada pela sua desídia em restabelecer o acesso, conforme determinado em tutela e confirmado em sede recursal”.

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