Justiça
Publicado em 08/07/2024, às 19h57 Cadastrado por Lorena Abreu
Uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) condenou o Facebook a pagar R$ 10 milhões por danos coletivos e R$ 500 por danos individuais, a cada usuário, após indisponibilidade de sete horas em redes sociais (WhatsApp, Instagram, Messenger e Facebook). A decisão teve como base o entendimento de que a relação entre a empresa e usuários é de consumo, havendo, portanto, responsabilidade objetiva.
Devido a uma falha técnica que durou cerca de sete horas,em 4 de julho de 2021, milhões de usuários brasileiros ficaram sem acesso aos serviços de redes sociais e mensagens instantâneas fornecidos pelo Facebook.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), então, entrou com uma ação representando os interesses coletivos dos consumidores. O Instituto alegou que a interrupção afetou severamente transações comerciais, comunicações pessoais e profissionais, impactando negativamente a rotina diária de muitos usuários e requereu a reparação por danos morais causados pela falha na prestação dos serviços.
O Facebook, porém, contestou e argumentou não ser legítima ativa ou passivamente por falta de interesse de agir e inépcia da inicial (quando o autor não incluiu quais são os seus pedidos, ou seja, ele não explicitou ao juiz o que pretende). A empresa alegou, ainda, que suas operações no Brasil, especificamente para os serviços do WhatsApp e Instagram, não estavam sob sua responsabilidade direta.
O juiz reconheceu em sua sentença que a relação entre os usuários e o Facebook se caracteriza como uma relação de consumo, ainda que os serviços sejam gratuitos, já que a empresa obtém lucros significativos via publicidade.
De acordo com o site Migalhas, ele destacou que a interrupção dos serviços violou direitos básicos dos consumidores, estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet.
Ao final, condenou o Facebook à indenização de R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além disso, a empresa deverá indenizar cada consumidor afetado em R$ 500,00 por danos morais individuais.
A execução ocorrerá somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão, tornar-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
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