Justiça
Por unanimidade a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização após perseguir e intimidar com um martelo o vizinho idoso, de 87 anos, por ele não ter recolhido as fezes do próprio cachorro. As informações são do Metrópoles.
Segundo a Justiça, a conduta do vizinho ultrapassou os limites de um simples desentendimento e atingiu a tranquilidade e a sensação de segurança do idoso. Nos autos do processo consta que o cachorro defecou durante um passeio e o vizinho presenciou a situação. Ao cobrar que o dono recolhesse os dejetos, os dois começaram a discutir.
Ainda de acordo com o processo, no bate-boca o homem teria xingado o idoso e exibido um martelo. Depois, entrou no carro e passou a segui-lo até a residência afirmando que “sabia onde ele morava”.
Na defesa, o réu afirmou que mostrou a ferramenta para se proteger de uma suposta investida do cachorro contra o veículo. Disse ainda que usaria o martelo para fixar uma placa em frente à própria casa.
A Justiça concluiu que a perseguição e a intimidação atingiram a tranquilidade e a sensação de segurança da vítima, configurando dano moral. Por isso, o homem foi condenado a pagar R$ 3 mil, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.
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