Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino se posicionou de forma favorável à autorização de mineração em terras indígenas no país. O tema é alvo de uma determinação da Suprema Corte ao Congresso Nacional para que deputados e senadores criei uma lei que regulamente a exploração de minerais nestes territórios.
Dino participou do 8º Congresso Nacional do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), que aconteceu em Salvador nesta semana. A palestra do ministro aconteceu nesta sexta-feira (28).
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Dino destacou que o crime organizado já se apoderou dessas terras e passou a explorar economicamente. "E eu dizia: é um falso debate. Existe mineração ilícita controlada pelo PCC e pelo Comando Vermelho. É isso. É melhor regular. Aí alguém diz: 'Não, a polícia...' Meu querido, o território Yanomami, Roraima, Amazonas, é do tamanho de Portugal. Veja você, é um país! Como é que dez policiais vão dar conta de um país?", ironizou o ministro.
Dino comentou que o país hoje é melhor do que há 30 ou 40 anos. "Não tinha vacina. Uma criança adoecia, a torcida dos pais era para que os outros filhos ficassem doentes também. Imagina, comemoravam: 'Olha, que maravilha, estão todos com catapora. É bom que a gente se livra logo.' Esse era o Brasil", declarou o magistrado.
A decisão do STF referendou uma liminar dada pelo próprio Dino no julgamento de um Mandado de Injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).
Em fevereiro deste ano, o ministro reconheceu a ausência de regulamentação e fixou condições provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga. No voto apresentado na semana passada, ele reafirmou que, diante de 37 anos de omissão, cabe ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição Federal, até que a matéria seja regulamentada.
Segundo Flávio Dino, a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram aos povos indígenas a posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas em seus territórios. Esse direito, contudo, não impede a exploração de recursos hídricos e minerais, desde que sejam observadas as exigências constitucionais, como a autorização do Congresso Nacional e a escuta das comunidades afetadas.
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