Justiça
por Bruna Rocha
Publicado em 17/03/2026, às 20h39
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem por divulgar fotos íntimas da ex-esposa sem o consentimento dela. Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), o caso configurou crime de violação da privacidade da vítima.
Conforme o processo, as imagens foram compartilhadas após o término do relacionamento, situação que, segundo o entendimento da Justiça, caracteriza crime, já que a divulgação de material íntimo sem autorização configura violação da intimidade e pode gerar responsabilização penal.
Após a acusação, a magistrada destacou que a prática, além de ilegal, tem potencial para causar constrangimento e sofrimento psicológico à vítima. Na decisão, a juíza ainda ressaltou que esse tipo de conduta é enquadrada como “pornografia de vingança” e deve ser combatida.
A magistrada informou que casos semelhantes já ocorreram anteriormente e resultaram em penas que incluem reclusão e pagamento de indenização por danos morais.
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