Política

Prefeita baiana é investigada por nepotismo ao nomear familiares para cargos públicos

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Denúncia ao TCM-BA aponta nepotismo em nomeações, incluindo parentes em cargos de saúde e finanças na administração municipal  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Sedur
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 17/03/2026, às 11h43



A prefeitura de Cotegipe, no oeste do estado baiano, Beatriz Oliveira, conhecida como professora Beatriz (PT), foi denunciada por nomear a cargos públicos entes familiares dela. A denúncia foi apresentada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pelos vereadores Roudrigo Rangel Tavares Mota (Avante) e Antônio Luiz dos Santos (Avante). Além da prefeita, o vice-prefeito Gonçalo Teixeira Prado Filho (PSD) também foi denunciado no caso.

Conforme os parlamentares, a administração municipal teria nomeado diversos familiares da prefeita, do vice-prefeito e de secretários para cargos na estrutura pública, o que poderia violar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da proibição de nepotismo.

Entre os nomes citados estão a irmã da prefeita, Maria José Batista Xavier Ribeiro, nomeada secretária de Finanças; o cunhado, Pedro Paulo Teixeira Calado, designado para a Secretaria de Meio Ambiente; além de primos, sobrinhos e outros parentes em funções como Procuradoria-Geral, Controladoria, Recursos Humanos, Assistência Social e setor de compras. Também aparecem na lista a esposa e a irmã do vice-prefeito, nomeadas para cargos na área da saúde.

Na denúncia, os vereadores argumentam que as nomeações ferem os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa e pediram, em caráter cautelar, a exoneração imediata dos envolvidos, além do envio do caso ao Ministério Público da Bahia por possível improbidade administrativa.

Notificada, a prefeita apresentou sua defesa ao TCM-BA. Ela sustentou que parte das nomeações se refere a cargos de natureza política, como secretarias municipais, o que, segundo entendimento do STF, pode afastar a configuração automática de nepotismo. A gestora também alegou que alguns dos nomeados possuem grau de parentesco superior ao terceiro grau, o que, em tese, não se enquadraria na vedação.

Diante do exposto, o conselheiro Nelson Pellegrino, decidiu negar a concessão da medida cautelar. Segundo ele, não ficaram comprovados, neste momento inicial, os requisitos necessários para determinar a exoneração imediata dos servidores, como o risco de dano irreparável ou a probabilidade do direito alegado.

Apesar disso, o TCM-BA determinou o prosseguimento da denúncia. A prefeita e o vice-prefeito foram notificados para apresentar defesa mais detalhada no prazo de 20 dias, incluindo documentos sobre as nomeações e eventuais vínculos familiares.

O tribunal ressaltou ainda que a análise sobre possível nepotismo, especialmente em cargos políticos, deve ser feita caso a caso, levando em consideração aspectos como a qualificação técnica dos nomeados e eventual favorecimento indevido.

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