Justiça

Ex-prefeita de Cotegipe vira alvo de ação por nomear pedreiro para fiscalizar obra de asfalto e gerar rombo de quase R$ 100 mil

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O ponto que mais causa perplexidade para os peritos é a escolha do "sentinela" do patrimônio municipal  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 28/02/2026, às 12h00



No Distrito de Jupaguá, em Cotegipe, no extremo oeste da Bahia, onde reside aproximadamente três mil pessoas, o barulho das máquinas de pavimentação em 2022 parecia o som definitivo do progresso chegando finalmente às portas da comunidade. Hoje, aquele mesmo eco reverbera de forma bem menos festiva nos corredores do Fórum da Comarca, servindo de estopim para um dos casos mais inusitados de suposta improbidade administrativa da região. 

A Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Cotegipe, revela um enredo onde a técnica de engenharia foi substituída pelo improviso e pelo descaso deliberado com o dinheiro público. No centro do furacão está a ex-prefeita Márcia da Silva Sá Teles (PP), acusada de capitanear uma estrutura que permitiu o escoamento de recursos através de uma "engenharia da omissão".

O ponto que mais causa perplexidade para os peritos é a escolha do "sentinela" do patrimônio municipal. Para garantir que a Tomada de Preços nº 007/2022 fosse cumprida à risca, a gestão de Márcia Teles designou o servidor Linaldo Faustino como fiscal da obra. Embora as mãos do senhor Linaldo conheçam o cotidiano da construção civil, seu cargo oficial e currículo, conforme apontado na petição inicial após consulta ao portal do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), é o de pedreiro. 

Sem qualquer qualificação técnica para atuar como fiscal de obra de engenharia asfáltica, restou evidenciada uma ausência de fiscalização efetiva. Na prática, isso significou deixar a execução nas mãos da empresa vencedora da licitação, a Boaz Engenharia Eireli, sem qualquer anteparo técnico capaz de contestar medições ou a qualidade do material aplicado.

Esta ausência de fiscalização técnica não foi um mero detalhe administrativo. O texto da ação reforça que os processos de pagamento foram realizados pela ex-gestora sem a devida assinatura do senhor Linaldo Faustino e, pior, sem os relatórios fotográficos que são exigências elementares para comprovar a execução. 

O resultado dessa "cegueira" é ilustrado nas fotografias que acompanham o laudo elaborado pela empresa M. R. Lima Engenharia Ltda., contratada para realizar a perícia técnica. Enquanto os documentos oficiais da prefeitura indicavam uma obra concluída e de alta qualidade, as fotografias da perícia registraram uma realidade de abandono: ruas onde o pavimento é visivelmente poroso, de espessura reduzida e já apresentando sinais claros de desintegração prematura. 

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O parecer técnico observa que as fotos demonstram uma precariedade em total dissonância com os valores liquidados, revelando que o asfalto de Jupaguá, na verdade, não passa de uma camada superficial que esfarela sob o uso cotidiano.

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O dano direto ao erário foi calculado em exatos R$ 97.736,18, montante que surgiu da chamada supermedição geométrica. A perícia detalhou os valores de cada etapa para fundamentar a acusação: nos Serviços Preliminares, o valor acumulado chegou a R$ 10.013,14; já na etapa de Pavimentação e TSD, o coração do projeto, as medições totalizaram R$ 454.371,05 em valores acumulados até a quarta medição. 

O problema é que, ao medir "in loco", a empresa M. R. Lima Engenharia Ltda. descobriu que a prefeitura pagava por metros quadrados de asfalto que simplesmente não existem no território de Jupaguá. 

Somado a isso, a desordem se estendia à responsabilidade técnica da Boaz Engenharia, que apresentou Victor Santos Mendonça como seu engenheiro responsável, embora a única Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida nos autos pertencesse a Luciano Dourado Gomes Baptista. Esse vácuo cria um cenário de "obra de ninguém", onde a responsabilidade legal se dilui em nomes que não batem com a execução.

A ação é o resultado de uma auditoria solicitada pela atual prefeita, Professora Beatriz (PT), logo após assumir o cargo, em janeiro de 2025, com o intuito de "passar a limpo" os contratos da gestão anterior. A tese sustentada na ação é de que a ex-gestora tinha pleno conhecimento da incapacidade técnica do fiscal nomeado e da ausência de comprovação física das etapas, optando por liberar os pagamentos mesmo assim. 

Fundamentada no Artigo 10, inciso IX, da Lei Federal nº 8.429/1992, a acusação busca provar o dolo específico, argumentando que houve um livre e consciente propósito de lesar o patrimônio público ao desprezar os princípios da legalidade e eficiência. 

Agora, o caso aguarda os próximos passos da Justiça. A ex-prefeita deverá ser notificada para apresentar sua defesa prévia. Entre os pedidos principais, destaca-se a exigência do ressarcimento integral e atualizado do dano de R$ 97.736,18 aos cofres municipais, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver. A ação também pleiteia a suspensão dos direitos políticos de Márcia Teles por até 12 anos, o que a removeria do cenário eleitoral por um longo período, e o pagamento de uma multa civil equivalente ao valor do dano. Por fim, pede-se a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais. O Ministério Público da Bahia (MPBA) deverá intervir como fiscal da ordem jurídica.

O BNews entrou em contato com a ex-prefeita, mas até o fechamento da reportagem não obteve respostas. O espaço segue aberto para posicionamento.

Classificação Indicativa: Livre

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