Justiça

Justiça condena plano de saúde a pagar multa por não custear tratamento de criança autista

Tânia Rego/Agência Brasil
Operadora de plano de saúde se recusava a pagar tratamento de criança autista  |   Bnews - Divulgação Tânia Rego/Agência Brasil

Publicado em 04/03/2024, às 12h09   Cadastrado por Daniel Brito


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça da Bahia condenou na última semana uma operadora de plano de saúde ao pagamento de uma multa de R$ 368,5 mil por não custear o tratamento de uma criança autista. 

Inicialmente, a operadora havia recorrido da multa, que havia sido aplicada devido à recusa e chegado a esse valor. Com isso, ela foi reduzida para R$ 14 mil após a concessão de uma liminar. Entretanto, o dispositivo foi cassado e o valor original foi restabelecido.

A decisão foi tomada pela desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após recurso apresentado pelo Escritório de Advocacia Martinez & Netto. O descumprimento do tratamento já durava, segundo o escritório, quase dois anos.

Na decisão, a desembargadora acolheu as razões do recurso e determinou o restabelecimento do valor original da multa, dizendo-a adequada para salvaguardar o bem protegido (incolumidade física e mental da criança) e mandou prosseguir com a execução.

"Decisões como essa põem as coisas em seu devido lugar, pois o ensinamento primeiro é o de que decisões existem para serem cumpridas. Quem não as cumpre deve sentir o peso da sanção na medida da reprovabilidade de suas condutas. Servem como medida pedagógica para desestimular a perversa prática adotada contra os consumidores e pessoas que precisam de tratamento médico continuado", comentou Leonardo Martinez, advogado do escritório.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp