Justiça
Publicado em 23/01/2025, às 21h09 Andrêzza Moura
Um motorista da Nova Casa Bahia - empresa ligada ao grupo Casas Bahia - receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e uma pensão mensal vitalícia. Foi o que revelou uma matéria do site Migalhas. A decisão foi majorada pela 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo a orientação da ministra Morgana Richa, relatora do recurso de revista no TST.
Na ação impretada, o motorista, que trabalhou no grupo por mais de oito anos, alegou ter desenvolvido hérnia de disco poque era obrigado a descarregar mercadorias com pesos equivalentes a 60 quilos, como por exemplo, geladeiras, fogões e móveis, sem o auxílio de equipamentos adequados. O trabalhador revelou que a doença foi diagnósticada 2008 e que, apesar de passar por diversos tratamentos e cirurgia, ficou impossibilitado de trabalhar, tendo que recorrer ao INSS para receber auxílio-doença acidentário.
Ainda na ação, o homem disse que não tinha nenhuma doença pré-existente antes da sua contratação, em 2000, e que o laudo pericial apontou que o agravamento de seu quadro de saúde foi ocasionado devido as atividades desenvolvidas na empresa.
A princípio, o pedido de indenização foi rejeitado pelo juízo do Rio de Janeiro, pois entendeu que o laudo apontava doenças degenerativas. Mas, segundo o Migalhas, o TRT da 1ª região confirmou a sentença e reconheceu o risco nas atividades desenvolvidas pelo motorista. Nesta decisão, a empresa foi condenada a pagar a diferença entre o benefício do INSS e o salário, enquanto ele estivesse afastado do trabalho. Uma indenização de R$ 2 mil, indenização por danos morais, também foi cobrada.
No entanto, a ministra Morgana Richa, decidiu propor que a indenização fosse fixada em R$ 20 mil, após considerar o valor indicado pelo TRT- 1 como insuficiente. Ainda em sua análise, Richa observou que o trabalhador era incapaz desenvolver suas atividades e, por conta disso, deveria também receber a pensão vitalícia.
Diante dos fatos apresentados, a empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia correspondente a 100% do último salário do funcionário.
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