Justiça
Publicado em 22/01/2025, às 11h46 - Atualizado às 12h38 Alex Torres e Claudia Cardozo
Em debate acalorado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve parcialmente a constitucionalidade da lei que permitiu a criação do cargo de subprocurador-geral do município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia.
A equipe de reportagem do BNews acompanhou o julgamento da proposta, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (22), na sede do poder judiciário baiano. A decisão manteve a constitucionalidade da função, que permite ser comissionado, ou seja, um cargo de livre nomeação.
Apenas o artigo 9 da lei foi declarado inconstitucional. O colegiado acatou os argumentos da Procuradoria do Município de Vitória da Conquista, entendendo que se trata de um cargo de direção, similar a um cargo de secretariado, sem haver a necessidade de ser concursado para ocupar a respectiva função.
Procurador-geral do município, Jônatan Meireles conversou com o BNews logo após a decisão. Ele explicou que o Ministério Público (MP-BA) entendia que, em razão das atribuições, o cargo deveria ser declarado inconstitucional.
"Após a defesa do município, observamos que os argumentos foram efetivamente entendidos pela corte. O avanço do município em tratar a matéria e a constitucionalidade do cargo foi mantida em razão das suas peculiaridades", explicou o procurador-geral.
Sobre a importância da subprocuradoria-geral do município, Jônatan Meireles explicou que o cargo "defende os interesses do município e necessariamente os interesses de vários munícipes".
Você não pode defender os interesses apenas individuais específicos. Então quando existe efetivamente uma Procuradoria estabelecida, forte, consolidada e acima de tudo com atuação responsável, você faz com que o cidadão seja efetivamente mais bem defendido nos interesses coletivos e transindividuais, de forma que toda essa repercussão tenha uma diferença na vida social de cada cidadão", completou.
O único ponto da proposta entendido como inconstitucional no julgamento foi o artigo 9, que aborda o cargo de assessor técnico especializado que, em razão das atribuições definidas, o TJBA entendeu não ser o caso de assessoramento.
O relator da ação foi o desembargador Nilson Soares Castelo Branco. O debate ficou concentrado entre o relator e os desembargadores Pedro Guerra e Pilar Célia Tóbio.
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