Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar ao Governo da Bahia e declarou a ilegalidade da greve de médicos no estado anunciada pelo Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) desde a última quinta-feira (31).
A decisão da Justiça determina que o Sindimed-BA suspenda imediatamente a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Segundo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) as unidades da rede estadual seguem em funcionamento.
A tentativa de criar um falso cenário de colapso por meio de uma retórica alarmista e estratégias de desinformação foi devidamente rebatida com fatos, responsabilidade institucional e, agora, com respaldo judicial", diz o comunicado da Sesab.
"A Sesab lamenta que, mesmo diante da clareza dos fatos e do diálogo institucional promovido na reunião do último dia 24 de julho com o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral do Estado, o Sindimed tenha optado por disseminar a insegurança e a desinformação", acrescentou.
Entenda o caso
Os médicos das principais unidades de saúde da rede estadual da Bahia entraram em greve por tempo indeterminado desde às 0 h da última quinta-feira (31). Em assembleia no último dia 24 de julho, o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) decidiu pela paralisação para protestar pelo desligamento de médicos celetistas vinculados ao Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS).
Profissionais das maternidades Albert Sabin e Tsylla Balbino, além do IPERBA, Hospital Geral Roberto Santos e Hospital Geral do Estado (HGE) aderiram ao movimento. Segundo o Sindimed, apenas os atendimentos de menor urgência - fichas verdes e azuis - e os procedimentos eletivos, como consultas ambulatoriais e cirurgias programadas serão impactados. Os serviços de urgência e emergência continuam em funcionamento.
Em um comunicado, o sindicato diz que respeita os trâmites legais e pediu que a categoria observe os artigos 48 e 49 do Código de Ética Médica. Estes tratam sobre a sucessão de profissionais desligados por represália e a preservação da unidade da classe médica.
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