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Justiça declara inconstitucionalidade de cargos criados na prefeitura de Lauro de Freitas

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Conforme a decisão, a regra para o provimento de cargos efetivos no serviço público é o concurso público  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Redação

por Redação

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Publicado em 31/10/2024, às 20h00



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e declarou inconstitucionais os cargos comissionados de Subprocurador-Geral e Procurador Fiscal criados pela prefeitura de Lauro de Freitas. A decisão foi proferida no último dia 14 de outubro. 

Conforme a decisão, a regra para o provimento de cargos efetivos no serviço público é o concurso público de provas ou de provas e títulos. O parecer diz que a criação e o provimento de cargos em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração, devem ser direcionados às atividades de direção, chefia ou assessoramento. 

Conforme posicionamento da Associação dos Procuradores do Município de Lauro de Freitas (APMLF), a decisão está em consonância com o entendimento consolidado do STF no sentido de que, uma vez instituída a procuradoria municipal, as atribuições da advocacia pública são reservadas aos procuradores municipais concursados, seguindo o modelo federal e estadual.

A Justiça baiana fixou o prazo de seis meses para readequação e substituição necessárias da Procuradoria de Lauro de Freitas. O prazo começará a fluir a partir do julgamento da ação.

Classificação Indicativa: Livre

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