Justiça
Uma reviravolta judicial mudou novamente o cenário da disputa eleitoral na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA). Em decisão liminar desta terça-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região interrompeu os efeitos da decisão anterior que havia suspendido o pleito da entidade e afastado cautelarmente o presidente Kelsor Fernandes do cargo.
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O novo decreto é do desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa, relator do mandado de segurança apresentado pela própria federação. Com a decisão, está restabelecido o regular prosseguimento da eleição para o quadriênio 2026-2030, marcada para esta quarta-feira (29), além do retorno imediato de Kelsor ao exercício da presidência da Fecomércio-BA.
A medida revoga, ao menos de forma provisória, a decisão da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que havia acolhido pedido da Chapa 02 e determinado tanto a suspensão do pleito quanto o afastamento do dirigente, sob alegações de irregularidades no processo eleitoral.
Na nova decisão, o magistrado entendeu haver elementos para suspender integralmente os efeitos da liminar anterior, ao citar possível interferência indevida do Judiciário na autonomia sindical e ausência, neste momento, de provas robustas que justificassem a paralisação do processo eleitoral e o afastamento do presidente.
Entre os fundamentos acolhidos, o desembargador destacou que o indeferimento da Chapa 02 estaria respaldado em regras do regulamento eleitoral da própria entidade, especialmente pela ausência de indicação de delegados representantes junto à CNC, requisito considerado obrigatório.
A decisão também afasta, em análise preliminar, a tese de abuso de poder por parte de Kelsor na condução do processo, sustentando que atos questionados teriam seguido normas internas e sido posteriormente confirmados pelo Conselho de Representantes da federação, por 29 votos a 5.
Outro ponto citado é que não haveria norma expressa impondo a ordem de julgamento defendida pela chapa oposicionista, enfraquecendo a tese de manobra para esvaziar a disputa.
O desembargador ainda apontou risco de “grave instabilidade administrativa” caso o pleito permanecesse suspenso às vésperas da votação, além de possível impacto na representatividade do sistema confederativo. A decisão ainda será submetida à Subseção de Dissídios Individuais II do TRT-5 para referendo, e o caso segue em tramitação, com manifestação pendente do Ministério Público do Trabalho.
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