Justiça
A Justiça do Trabalho suspendeu o processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomércio-BA) e determinou o afastamento do presidente da entidade, Kelsor Fernandes.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (23), pela juíza do Trabalho titular, Alice Catarina de Souza Pires, e tem efeito imediato.
O pleito estava marcado para a próxima quinta-feira (29), que fica paralisado até nova deliberação. Kelsor, que tentava a reeleição pela Chapa 01, deixa o cargo de forma provisória, ao menos até o julgamento final da ação.
Disputa interna e acusações
A ofensiva judicial partiu da Chapa 02, liderada pelo vice-presidente Allison Ferreira. No pedido, o grupo sustenta que houve manipulação do processo eleitoral com o objetivo de favorecer a chapa adversária.
O conjunto de argumentos apresentado aponta para uma condução considerada irregular do pleito. Entre eles, a atuação de Kelsor ao mesmo tempo como candidato e responsável por decisões internas do processo — o que, na visão da oposição, comprometeria a imparcialidade.
Há também questionamentos sobre prazos. Um dos pontos destacados é a demora na análise de uma impugnação: o regulamento prevê cinco dias, mas a decisão teria sido tomada apenas 18 dias depois, já após a apresentação de contrarrazões.
Sequência de decisões sob suspeita
Outro trecho da ação menciona a ordem em que os julgamentos foram colocados em pauta. A Chapa 02 afirma que a exclusão do grupo foi analisada antes da impugnação contra a Chapa 01, no mesmo dia. Com isso, ao deixar de ser formalmente candidata, a oposição acabou tendo sua contestação arquivada sem análise de mérito.
Para os autores da ação, esse encadeamento de decisões esvaziou a disputa e interferiu diretamente no andamento da eleição.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, a juíza acolheu a solicitação em caráter de urgência e determinou a interrupção imediata do processo eleitoral, além do afastamento do presidente.
"Desse modo, defiro o pleito de tutela antecipada, para
determinar a suspensão imediata do processo eleitoral da FECOMÉRCIO-BA
(quadriênio 2026-2030), inclusive da eleição designada para 29/04/2026, até ulterior
deliberação deste Juízo; e o afastamento cautelar e provisório do 1º RÉU de suas
atribuições como Presidente da FECOMÉRCIO, até o julgamento definitivo deste feito", disse a juíza.
Classificação Indicativa: Livre
Super desconto
cinema em casa
Top dos Tops
som poderoso
Bom e Barato