Justiça

Justiça determina indenização milionária para família de paciente que morreu sem oxigênio na pandemia

Rovena Rosa/Agência Brasil
Paciente não teve pedidos de reanimação e transferência de hospital atendidos e morreu vítima da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Rovena Rosa/Agência Brasil

Publicado em 27/12/2023, às 06h47   Cadastrado por Daniel Brito


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A Justiça Federal condenou a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus a indenizarem em R$ 1,4 milhão a família de uma mulher que morreu sem oxigênio durante a segunda onda da pandemia da Covid-19, em 2021. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo sentença da juíza Jaiza Fraxe, proferida na última semana, em janeiro de 2021, a mulher começou a apresentar sintomas gripais e deu entrada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde foi diagnosticada com a doença em estado crítico.

Durante a internação, o estado de saúde da paciente evoluiu para desconforto respiratório, o que levou à necessidade de usar máscara de oxigênio. Por causa da piora e da da falta de leitos de UTI, familiares moveram uma ação na Justiça e obtiveram uma decisão que obrigava o estado a transferir a paciente para outro hospital na rede pública ou particular.

A transferência, porém, não chegou a ser feita porque a paciente morreu no dia 15 de janeiro. A família da mulher afirmou que, um dia antes dela morrer, um médico do hospital solicitou um parecer de reanimação da paciente, mas o procedimento foi negado devido à falta de leitos.

Segundo a juíza, o dano sofrido pelos familiares da vítima é "claro, profundo e salta aos olhos", já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes.

"A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte. Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar", escreveu a magistrada.

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