Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 23/09/2025, às 17h09
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da 3ª Turma, durante o julgamento de um recurso especial, reformou uma decisão dada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e condenou a empresa Electrolux ao pagamento de uma pensão a um jovem que sofreu um acidente doméstico com uma máquina de lavar e teve o braço amputado.
A vítima, à época dos fatos, tinha apenas 3 anos. Ele tentou colocar a sua sandália na máquina, mas o braço direito ficou preso e não havia nenhuma trava de segurança no equipamento.
A relatora da matéria foi a ministra Nancy Andrighi, que em seu voto acompanhado pelos demais ministros, ressaltou que o fabricante "nos termos do art. 12 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), responde independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."
"Considera-se defeituoso o produto quando não fornece a segurança que o consumidor legitimamente dele pode esperar, levando se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: (a) a sua apresentação; (b) o uso e o risco que razoavelmente dele se esperam época em que foi colocado em circulação (§ 1º do art. 12 do CDC)", acrescentou Andrighi.
Ela reforça ainda que "é inadmissível que retenha o monopólio, para si e seus autorizados, de informações cruciais à segurança do consumidor, sob pena de se permitir a exploração indevida de falhas de segurança, obrigando o consumidor a sempre levar o produto adquirido na revisão autorizada consequentemente, mais custosa."
A ministra destacou ainda que "restou evidenciada a omissão de informações essenciais à segurança do consumidor no projeto e nos manuais do eletrodoméstico (em relação à reinstalação do dispositivo específico e à inexistência de advertências sobre os riscos de ativação elétrica sem o travamento completo da porta), o que caracteriza o defeito no produto."
Diante disso, a ministra determinou que seja aplicada uma indenização à vítima por dano estético, mas também uma pensão. "Diante das circunstâncias, ou seja, da extensão da lesão, da visibilidade da alteração morfológica e da debilidade da função do membro superior direito por ela acarretada, entendo que a indenização pelo dano estético deve ser fixada em R$ 20.000,00", pontuou ministra relatora no seu voto.
A magistrada determinou ainda uma pensão de "56,25% do salário-mínimo nacional, a partir dos 18 anos de idade até que o Autor complete 71 anos e oito meses." Uma indenização por danos morais também foi aplicada no valor de R$ 80.000,00.
Por meio de nota, a Electrolux informou que respeita a decisão do STJ, "ainda que considere equivocada a interpretação sobre o papel da companhia no caso".
"Conforme demonstrado ao longo do processo e confirmado pela perícia técnica, o produto em questão havia sido modificado por uma assistência não autorizada, em desacordo com nossas orientações, já que apenas as autorizadas possuem capacitação para realizar a manutenção adequada e segura dos equipamentos. Independentemente disso, desde o ocorrido a companhia tem prestado apoio médico e psicológico à vítima", disse a empresa.
Classificação Indicativa: Livre
Bernardo Rego
som poderoso
Som perfeito
Smartwatch top
Qualidade JBL
iPhone barato