Justiça

Justiça determina prisão de Protógenes de Queiroz e nome de ex-delegado pode parar na lista de procurados da Interpol

Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Protógenes é acusado de violar o sigilo funcional e vazar à imprensa informações da Operação Satiagraha  |   Bnews - Divulgação Antônio Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 02/04/2024, às 20h28   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

A Justiça Federal em São Paulo decretou, no último dia 18 de março, a prisão preventiva do ex-delegado da Polícia Federal e ex-deputado federal Protógenes Queiroz. Ele é acusado de violar o sigilo funcional e vazar à imprensa informações da Operação Satiagraha, da qual o banqueiro Daniel Dantas, dono do Banco Opportunity, foi alvo em 2008.

O juiz Nilson Martins Lopes Junior pediu que o nome do ex-delegado seja incluído na lista vermelha de procurados da Interpol e tenha o passaporte recolhido.

Por meio de cooperação internacional, a Justiça Federal brasileira ainda tentou localizar o ex-deputado na Suíça, local onde mora desde 2015, mas autoridades locais afirmaram que Protógenes teria alegado ser alvo de ameaças contra sua integridade e de sua família e, portanto, não poderiam divulgar as informações, como rege o direito internacional.

Queixa-crime

A queixa-crime apresentada à Justiça em janeiro de 2020 diz que Daniel Dantas acusa Protógenes Queiroz de repassar informações sobre as diligências da Polícia Federal a jornalistas em seis ocasiões.

Na decisão, o juiz Nilson Martins Lopes Junior afirmou que o crime imputado ao ex-delegado tem pena superior a 4 anos de prisão e apontou haver no processo "prova da existência do crime e indícios de autoria". A prisão foi decretada após diversas tentativas da 6ª Vara Criminal de citar e interrogar o ex-delegado.

Segundo a defesa de Protógenes, o processo teve asilo político oficial concedido pelo governo da Suíça.

“Existe fundados indícios de que Protógenes Pinheiro de Queiroz supostamente teria praticado crime de violação de sigilo funcional, crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Mesmo ciente da situação, o acusado tem se ocultado, com o único intuito de fugir e não ser encontrado, evitando, assim, ser processado ou investigado. Em razão de estar se utilizando da localização incerta para atrapalhar a efetividade processual, justificável a decretação da prisão preventiva no presente caso”, disse o juiz.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp