Justiça
Publicado em 06/08/2024, às 11h13 Bernardo Rego
A Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, acolher um pedido feito por uma mulher que acusou a vizinha de maus tratos ao seu gato. A tutora do animal pediu uma indenização alegando que sua vizinha teria arremessado seu gato, causando lesões graves. Ela disse ainda que precisou transportar o gato de ônibus para atendimento veterinário, onde o animal permaneceu internado por seis dias.
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A autora dos maus tratos alegou que não havia provas do ocorrido, portanto não ela não poderia ser responsabilizada. A Justiça não acolheu os pedidos e concluiu que as provas inseridas no processo eram suficientes para comprovar a violência contra o gato bem como identificar a autora.
Nesse sentido, o relator da matéria concluiu que "por conseguinte, estando confirmado que o animal estava na residência da recorrida, que esta o expulsou de lá e, imediatamente após a expulsão, o animal apresentou sangramento, aliado ao fato de que a testemunha viu o animal sendo arremessado com violência, inexistem dúvidas quanto à existência do fato e de quem o praticou, sendo imperioso constar que não foi indicada a presença de terceira pessoa no local tampouco de situação diversa que pudesse justificar a condição que o animal apresentou após ser expulso da residência da recorrida".
O colegiado fixou a indenização por danos materiais em R$ 2.003, referentes às despesas veterinárias, e por danos morais em R$ 1 mil, considerando o abalo moral sofrido pela tutora do animal.
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