Justiça

Justiça determina que Nubank exclua cliente de sistema de crédito; entenda o caso

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Consumidora alegou que apesar de sua dívida ter sido devidamente quitada, seu nome permaneceu negativado  |   Bnews - Divulgação Reprodução | Blog Nubank
Alex Torres

por Alex Torres

Publicado em 22/12/2024, às 19h20 - Atualizado em 23/12/2024, às 16h13



O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) ordenou que o Nubank retirasse o nome de uma cliente do Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR), que constava mesmo após a quitação de uma dívida. 

De acordo com os autos, a consumidora alegou que apesar de sua dívida ter sido devidamente quitada, seu nome permaneceu negativado, resultando em restrições de crédito e prejuízos à sua imagem perante fornecedores.

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A instituição financeira argumentou que a retirada do nome do sistema dependia da finalização de procedimentos internos. Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara Cível de Rio Branco/AC negou o pedido de tutela. 

O pedido de recurso foi solicitado e o relator do caso, Júnior Alberto, destacou em seu voto que, comprovada a quitação da dívida, a permanência do registro no SCR viola o caráter restritivo do sistema, que deve conter apenas informações sobre débitos legítimos e comprovados, conforme entendimento do STJ.

"O risco de dano é facilmente inferível da análise do pleito, uma vez que o cadastro eventualmente indevido no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil produz efeitos negativos no nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro como um todo, configurando-se o aludido sistema uma espécie de cadastros de inadimplentes, assim como os órgãos específicos de restrição ao crédito", disse o relator. 

Por fim, o colegiado reformou a decisão que negou o pedido formulado na origem do processo e determinou que o Nubank exclua o nome da cliente do SCR.

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