Justiça
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 20/10/2026, às 17h55
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou o pedido de transporte fluvial gratuito para indígenas de dezenas de aldeias do Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. A solicitação foi apresentada pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que buscava garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A decisão foi tomada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral e divulgada por Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. Segundo a magistrada, não há tempo hábil para cumprir todas as etapas formais necessárias à organização do serviço, incluindo a publicação dos trajetos e a abertura de prazo para fiscalização e eventuais contestações.
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A juíza também apontou a falta de dotação orçamentária específica para custear a operação. Na avaliação dela, a realização do transporte sem planejamento prévio contrariaria as exigências legais previstas para esse tipo de serviço.
A negativa ocorre em uma região onde as dificuldades de deslocamento podem representar um obstáculo ao exercício do voto. Em Atalaia do Norte, município amazonense onde está localizada a maior parte da Terra Indígena Vale do Javari, a abstenção no primeiro turno chegou a 26,75%, acima da média estadual, de 20,1%.
Eliesio Marubo, representante da Univaja, criticou a decisão e afirmou que a medida compromete direitos fundamentais dos povos indígenas. Segundo ele, a entidade avalia a possibilidade de recorrer.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o fornecimento de transporte para viabilizar o voto de moradores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais, independentemente dos limites territoriais dos municípios.
Na decisão, a magistrada reconheceu a existência dessa previsão, mas argumentou que etapas necessárias não foram cumpridas no prazo. Entre elas está a criação de uma Comissão Especial de Transporte de Eleitores, que deveria ter sido instalada até 4 de setembro.
Procurado para comentar a decisão, o TRE-AM não havia respondido até a publicação da reportagem original, assinada por Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
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