Justiça
por Vagner Ferreira
Publicado em 03/06/2025, às 12h29 - Atualizado às 12h53
A Justiça Federal voltou a garantir o direito à privacidade para pacientes psiquiátricos que precisam de hospitalização. A decisão foi inédita e unânime, anulando um critério imposto por uma portaria do Ministério da Saúde (MS), que violava esse direito, assim como a garantia de sigilo em informações relacionadas à saúde, prestadas ao médico psiquiatra, atendendo assim, a normas da lei 10.26/2001 (que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em sofrimento mental).
Para a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a portaria estava indo contra a regulamentação da lei, ao impor a obrigação no fornecimento de dados sensíveis e detalhados dos pacientes a uma comissão externa, desrespeitando os direitos fundamentais das pessoas em questão e o sigilo profissional.
A ação foi promovida pela Clínica Holiste Psiquiatria, em 2018. A decisão já havia sido vencida em primeira instância em 2019 e agora foi confirmada. A relatora da ação, a desembargadora Federal do TRF-1 Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, determinou que o informe referente às internações psiquiátricas involuntárias devem ser enviados apenas ao Ministério Público Estadual, incluindo apenas dados sobre o nome do paciente, data do internamento e da alta médica, em até 72 horas de cada ocorrência, sem a necessidade de mais informações para, desta forma, atender aos critérios da lei 10.216/2001.
O diretor técnico da Holiste Psiquiatria, Luiz Fernando Pedroso, celebrou a decisão, ressaltando que a internação involuntária acontece apenas em casos em que o paciente é considerado mentalmente incapaz de se autodeterminar ou está em um nível de comportamento que apresenta risco contra si e contra outras pessoas. Ainda assim, precisa da autorização de um familiar ou responsável.
“A hospitalização não é um encarceramento, mas uma libertação da doença, pois o doente está privado de razão e prisioneiro de seus impulsos patológicos incontroláveis”, disse ele.
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