Justiça
Publicado em 09/09/2024, às 08h22 Yuri Pastori
A Intercement Brasil S.A. não precisará pagar mais uma indenização a 44 ex-empregados que foram dispensados coletivamente pela empresa. A Intercement foi isenta pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após embargos da empresa, o TST reformou a sua própria decisão anterior, devido a um entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a empresa não poderá fazer uma nova dispensa coletiva sem a participação prévia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Extração de Mármore, Calcário e Pedreiras de Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Morais, Capim Branco e Confins (MG).
Em março de 2018, o sindicato questionou a dispensa dos 44 empregados. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a dispensa e determinou a reintegração dos trabalhadores. O sindicato alegou que não foi informado previamente, para que pudesse reduzir os efeitos nocivos da dispensa em massa.
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