Justiça
A Justiça do Trabalho determinou que a loja de roupas Renner apresente o histórico de senhas utilizado por uma funcionária negra que afirma ter sido alvo de injúria racial no ambiente de trabalho.
A decisão, assinada no dia 4 de dezembro de 2025 e proferida pela juíza Marcela Casanova Viana Arena, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência.
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De acordo com a ação, a vítima retornou ao trabalho em 28 de novembro de 2025, após período de licença médica, e dependia de uma nova senha para acessar o sistema interno, procedimento que precisa ser realizado pela supervisão.
A funcionária relata que recebeu a senha “Macaco@2026”, o que motivou o ajuizamento do processo. A trabalhadora solicitou a alteração imediata da senha, a certificação da prova e a apresentação da política de senhas da empresa, além do histórico de senhas de outros funcionários da unidade.
Confira:
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Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que, embora o relato seja grave, ainda não há elementos suficientes para comprovar a versão apresentada. Mesmo assim, determinou que a Renner apresente o histórico de senhas utilizado pela funcionária no mesmo prazo da contestação.
A empresa foi notificada a apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Por se tratar de processo no formato do Juízo 100% Digital, a Renner também tem cinco dias úteis, a partir da notificação, para informar se aceita ou não essa modalidade de tramitação. Caso não se manifeste, a aceitação será presumida.
As partes deverão se pronunciar sobre eventual interesse em conciliação e sobre a produção de novas provas. O processo seguirá para julgamento caso não sejam apresentados pedidos adicionais.
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