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Justiça mantém condenação da Coelba por morte de menino eletrocutado; indenização à família chega a quase R$ 850 mil

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Decisão do TJBA reafirma responsabilidade da Coelba em tragédia de 2012, com indenização por danos morais e pensão mensal  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 25/04/2025, às 14h00 - Atualizado às 14h00



A família de uma criança de 11 anos, que perdeu a vida ao tocar em um poste na Vila Azul em 2012, será indenizada em aproximadamente R$ 850 mil, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Após a condenação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) em primeira instância pela juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, o desembargador Cássio Miranda, da Quinta Câmara Cível, manteve integralmente a sentença em grau de apelação, detalhando os valores da indenização devida aos pais da vítima.

O acórdão, sob a relatoria do desembargador Cássio Miranda, reafirmou a responsabilidade objetiva da Coelba pela tragédia, fundamentando-se na Constituição Federal e no Código Civil, que responsabilizam as concessionárias de serviço público pelos danos causados por suas atividades. O desembargador enfatizou a falha na manutenção das instalações da Coelba como a causa direta da descarga elétrica fatal, corroborando o entendimento da juíza de primeira instância.

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A decisão do Tribunal de Justiça manteve a indenização por danos morais em R$ 286 mil para cada um dos pais. Atualizado pelo salário mínimo vigente em abril de 2025, esse montante individual atinge R$ 423 mil, totalizando R$ 847 mil para o casal. Esses valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a data do ocorrido.

Além da compensação por danos morais, a Coelba foi condenada a pagar uma pensão mensal aos pais de Altemar Filho. A pensão será de 2/3 do salário mínimo até que o ano em que o jovem completaria 25 anos, e posteriormente, 1/3 do salário mínimo até a idade de 65 anos. A seguradora da Coelba, Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, também foi responsabilizada solidariamente dentro dos limites de sua apólice, exceto quanto aos juros de mora, que permanecem sob a responsabilidade exclusiva da Coelba.

O desembargador Cássio Miranda também determinou que os honorários advocatícios incidirão sobre o valor total da condenação, incluindo os danos morais e os materiais (as parcelas vencidas e doze vincendas da pensão). A companhia de energia elétrica ainda tem a possibilidade de recorrer a instâncias superiores.

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