Justiça

Justiça mantém justa causa de mulher que apresentou atestado médico e trabalhou em outra empresa no mesmo dia

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Processo foi arquivado de forma definitiva após decisão da Justiça do Trabalho  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Freepik
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 08/04/2025, às 15h46



Uma mulher foi demitida por justa causa, em Minas Gerais, após apresentar atestado médico e ir atuar em uma outra empresa no mesmo dia. A sanção foi confirmada pelo juiz Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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No processo, a mulher que foi desligada disse que os motivos da rescisão não eram verdadeiros. Segundo ela, a fatla ao trabalho no dia 20/8/2024 se deu por conta de uma conjuntivite, além de querer poupar uma colega gestante. 


Para a empregadora, a funcionária praticou ato de improbidade ao apresentar o atestado e trabalhar para outro empregador. De acordo com Pacheco, o desligamento por justa causa acontece quando há uma falta grave das principais obrigações do contrato de trabalho, de modo a afastar a confiança depositada no empregado e tornar indesejável a manutenção da relação de emprego.


Segundo o magistrado por se tratar da punição máxima aplicada ao trabalhador, exige prova robusta e convincente do ato faltoso que veio a impedir a continuidade da relação de emprego.


No caso em análise, o juiz pontuou que a própria autora da ação admitiu ter trabalhado em outro lugar no mesmo dia em que apresentou à empregadora o atestado por conjuntivite. “(,...) por questão de elevada urgência e demanda, a obreira, mesmo doente, foi ao outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo que isso prejudicaria ninguém”, diz o documento.


O juiz ressaltou que a improbidade a justificar a dispensa por justa causa é aquela que afeta a mútua confiança, base da relação jurídica entre empregado e empregador, fidúcia que, segundo ele, foi manchada com o comportamento da trabalhadora.


“Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório”, disse o juiz. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

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