Justiça

Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de Paulinho Premiações acusado de movimentar R$ 150 mi em rifas

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Rifeiro Paulinho Premiações é investigado no âmbito da Operação Falsas Promessas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Redes Sociais
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 19/09/2025, às 18h06



Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, assinada pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, na quarta-feira (17), determinou que seja mantida a prisão de Paulo Santos da Silva Junior, conhecido como Paulinho Premiações, alvo da segunda fase da Operação Falsas Promessas.

De acordo com a decisão, o acusado teve decretada sua prisão preventiva como medida imprescindível à garantia da ordem pública, no bojo da ação penal, cuja fundamentação coteja acuradamente a circunstância objetivas do caso concreto(materialidade e indícios razoáveis de autoria dos delitos de organização criminosa voltada à exploração de rifas ilegais e lavagem de dinheiro) , bem como a subjetiva do acusado(risco decorrente de habitualidade delitiva).

A decisão diz ainda que o acusado promovia rifas clandestinas, de forma habitual, por meio das redes sociais. Ademais, ele é considerado um dos mais relevantes membros da organização criminosa, com a função da movimentação financeira, principalmente, por sua atividade expressiva comparada aos líderes da súcia (JOSÉ ROBERTO E RAMHON).


O desembargador salientou ainda que a prisão foi devidamente fundamentada "com base em dados de investigações policiais e Relatórios de Inteligência Financeira, que indicam a participação do Paciente como peça central em organização criminosa com estrutura voltada à lavagem de capitais oriundos de rifas ilegais, com indícios de participação nas supostas práticas delitivas do grupo criminoso descritas pela autoridade policial, vez que teria realizado transações financeiras consideradas suspeitas, tendo ainda movimentado, em tese, o valor de R$ 150.503.786,00 (cento e cinquenta milhões, quinhentos e três mil, e setecentos e oitenta e seis reais), realizando um total de 534 (quinhentos e trinta e quatro) transações financeiras com a maioria dos investigados, sem lastro que justifique a sua movimentação financeira."

Diante do exposto, o desembargador indeferiu o pedido da defesa e manteve prisão preventiva. Segundo o magistrado, " a prisão preventiva visa resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta da conduta imputada, do risco de reiteração delitiva e da sofisticada rede de ocultação patrimonial."

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