Justiça

STF reafirma 'preto' e 'pardo' como critérios para cotas raciais em concursos

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Jurista Hédio Silva Jr. destaca a importância da distinção entre categorias censitárias e seu impacto nas políticas afirmativas  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 19/09/2025, às 13h00



O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e corrigiu uma decisão anterior, reafirmando que os critérios para a reserva de vagas em concursos públicos, baseados na Lei 12.990/2014, devem ser as categorias censitárias "preto" e "pardo". Essa decisão de repercussão geral passa a orientar todos os concursos públicos e procedimentos de heteroidentificação no país.

A decisão, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, reforça a jurisprudência já consolidada na Corte, em especial nas ADPF 186 e na ADC 41. O entendimento é que o Poder Judiciário pode, e deve, atuar para corrigir atos administrativos de comissões de heteroidentificação quando estes desrespeitam princípios como a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa. A medida garante maior segurança jurídica na aplicação das políticas afirmativas e protege o direito dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos diante de possíveis abusos.

Para o jurista Hédio Silva Jr., fundador do Idafro e da Jusracial, a decisão representa uma conquista histórica. "É com muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento pela Suprema Corte, da correção de um erro material", afirmou.

Silva Jr. também destacou a importância da distinção entre as categorias. "A distinção entre a categoria ‘negro’, que considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de heteroidentificação", completou.

A cronologia dos fatos demonstra a rápida articulação do Idafro. No dia 6 de setembro, o STF publicou o tema de repercussão geral usando as categorias "negro e pardo". O Idafro, por meio dos advogados Hédio Silva, Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, peticionou a retificação no dia 14 de setembro. O acórdão com a correção foi publicado nesta sexta-feira, 19 de setembro.

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