Justiça

Justiça nega rescisão indireta a empregado que alega ter sido discriminado em empresa por usar tranças

Arquivo Pessoal
Trabalhador alega que se viu forçado a deixar o trabalho em razão do tratamento que recebia do dono do estabelecimento por usar tranças  |   Bnews - Divulgação Arquivo Pessoal

Publicado em 20/09/2022, às 15h41   Redação BNews


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O TRT da 3ª região negou pedido de rescisão indireta de trabalhador que abandonou o emprego em Minas Gerais alegando ser tratado de maneira discriminatória no ambiente de trabalho pelo chefe e por colegas. A decisão é da juíza do Trabalho Ana Carolina Simões Silveira, da vara de Ribeirão das Neves/MG.

A vítima foi à Justiça pedir o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho com pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, após deixar emprego por racismo e discriminações sofridas.

O repositor, que trabalhou de março a dezembro de 2021 em um sacolão, denunciou que o trabalho era um ambiente hostil em razão do tratamento que recebia do dono do estabelecimento, que lhe dirigia palavras discriminatórias, vexatórias, racistas e homofóbicas, segundo o Direito News.

De acordo com o trabalhador, o chefe determinou aos demais funcionários que o mandassem retirar as tranças do cabelo, novo visual que havia adotado, e que após recusar, recebeu áudios pelo telefone com ofensas e palavras de baixo calão, também racistas e discriminatórias do superior. Diante das circunstâncias, não compareceu mais ao trabalho.

O dono do estabelecimento afirmou que a exigência para não uso das tranças pelo empregado se deu em cumprimento aos protocolos de higiene no estabelecimento de venda de produtos alimentícios. Alegou, também que o funcionário abandonou o trabalho, deixando de comparecer de forma injustificada.

O trabalhador apresentou áudios de WhatsApp como provas, contendo agressões verbais de cunho racista e homofóbico, acompanhadas de palavras de baixo calão e ameaças sobre a condição de superioridade do emissor em detrimento do ofendido. Segundo os autos, nos áudios, há comparação pejorativa entre uso de tranças no cabelo e o termo "macumbeiro", e entre a não identificação com o gênero masculino na expressão "vira homem" ou "isso não é coisa de homem".

A juíza, por sua vez, entendeu que, diante do princípio do devido processual legal e do contraditório, não é possível admitir a validade da prova apresentada. Para a magistrada, os depoimentos não convergiram sobre a ocorrência de conduta racista e homofóbica ao longo do contrato de trabalho ou tratamento desrespeitoso reiterado contra o trabalhador em específico, a que se possa atribuir caráter de assédio moral.

Dessa maneira, a juíza considerou que não configurou a justa causa alegada pelo dono do estabelecimento, pois não aplicou a penalidade máxima em tempo e modo. Assim sendo, a magistrada julgou improcedente o pedido de rescisão indireta, e reconheceu a extinção do contrato de trabalho. As alegações de discriminação e racismo foram consideradas improcedentes e, por isso, foi afastada a indenização por danos morais.

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