Justiça

Justiça reconhece união estável mesmo após a morte de uma das companheiras; saiba mais

Pixabay/@pixabay
Autora alegou que o relacionamento em união estável perdurou 50 anos, até o falecimento da companheira em 2020  |   Bnews - Divulgação Pixabay/@pixabay


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) confirmou sentença que reconheceu união estável entre duas mulheres, que viveram juntas por 50 anos, após o falecimento de uma delas. Segundo o portal Migalhas, no caso, a companheira sobrevivente ajuizou ação pedindo o reconhecimento do vínculo, já que familiares da falecida questionavam, em outra comarca, a divisão dos bens.

A autora alegou que o relacionamento perdurou 50 anos, até o falecimento da companheira em 2020. A mulher ainda argumentou que elas compartilhavam o mesmo domicílio, despesas e planos e que, em vida, a companheira expressou o desejo de lhe doar o imóvel em que residiam, bem como outros bens.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu o pedido de união estável de 1971 a 2020, sob o fundamento de que havia "convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Familiares da falecida apresentaram recurso, alegando ausência de provas documentais, fotográficas ou testemunhais que comprovassem a união estável, bem como a falta de demonstração pública da vida em comum. Argumentaram, ainda, que a falecida optou por não registrar sua vontade em testamento.

Ao analisar o recurso do processo que corre em segredo de justiça, a turma julgadora confirmou a sentença, reconhecendo que a relação entre as partes era contínua, notória perante a comunidade, e caracterizada pela fidelidade, cuidado mútuo e cooperação econômica, elementos que evidenciam a intenção de manter a estabilidade da convivência.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)