Justiça
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afastou decisão que autorizava a realização de transfusões de sangue em uma paciente testemunha de Jeová, mesmo após sua expressa recusa por motivos religiosos. A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque observou que não há inequívoco risco de vida.
Segundo o portal Migalhas, a ação foi movida por hospital, que havia obtido uma tutela antecipada permitindo transfusões sanguíneas na paciente caso fossem indicadas como imprescindíveis pelos médicos. A paciente, porém, havia manifestado previamente, através de documentos, sua recusa a qualquer tratamento que envolvesse transfusão de sangue.
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