Justiça

Justiça Federal suspende reajuste de tarifas de balsas em Porto Seguro; saiba detalhes

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Justiça Federal acata pedido do município e suspende aumento de 11,07% nas tarifas de balsas em Porto Seguro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Youtube/Thiago Partiu
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 07/02/2025, às 20h08 - Atualizado às 20h36



A Justiça Federal determinou a suspensão do reajuste das tarifas dos serviços de travessia de balsa no Rio Buranhém, em Porto Seguro. A decisão foi emitida na última quinta-feira (6), pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, que acatou a ação movida pelo município. 

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Com isso, as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos Ltda e Rionave Administração Portuária Ltda foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios e à suspensão do reajuste, sob pena de multa diária de R$20 mil em caso de descumprimento. As informações são do Radar News.

A ação foi ajuizada pelo município com pedido de tutela provisória, alegando que as empresas aplicaram um aumento arbitrário e unilateral de 11,07% nas tarifas a partir de 14 de janeiro de 2022, sem sua anuência. Segundo o município, esse reajuste violaria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2016 e a Lei Municipal nº 1.738/22.  

As empresas argumentaram que o reajuste estava amparado pelo item 9.3 do TAC, que prevê a recomposição da inflação e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Também alegaram que o município foi previamente informado sobre o aumento.  

No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) contestou essa justificativa, afirmando que a cláusula 9.3 do TAC não se aplicava ao caso devido à preclusão temporal. Além disso, destacou que, conforme a cláusula 9.5 do TAC, o reajuste só poderia ser implementado com a homologação do município.  

O juiz federal confirmou a tutela provisória e atendeu ao pedido do município, determinando que as empresas não reajustem as tarifas sem a devida autorização do Poder Executivo Municipal. A decisão ressaltou que o aumento foi realizado fora do prazo estipulado pelo TAC e sem a homologação exigida.  

Além disso, a sentença destacou que as empresas não cumpriram diversas obrigações previstas no TAC, como a requalificação do terminal de embarque e desembarque e a implantação de um sistema de cobrança eletrônica, o que também inviabiliza o reajuste das tarifas.

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