Justiça

Justiça toma decisão sobre eleições para eleger novo presidente do Vitória; saiba detalhes

Victor Ferreira/ EC Vitória
Fabio Mota e Marcone Amaral disputam as eleições do Vitória que acontece neste sábado  |   Bnews - Divulgação Victor Ferreira/ EC Vitória
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 13/12/2025, às 14h56 - Atualizado às 14h58



Uma decisão da justiça proferida pela juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, neste sábado (13), ao qual o Bnews teve acesso, entendeu que as eleições para escolher o novo presidente do Esporte Clube Vitória devem ser mantidas, após um pedido de impugnação feito pelo conselheiro Gilson Duarte Presidio contra a chapa do atual presidente Fabio Rios Mota. No pleito também serão escolhidos os novos integrantes dos conselhos Fiscal e Deliberativo.

Presidio diz ter sido vítima de fraude no preenchimento de sua ficha de inscrição inserindo-o como candidato à 6ª vaga do Conselho Fiscal na Chapa 1111 ("Aliança Vitória SAF"), contra a sua vontade expressa de concorrer ao Conselho Deliberativo

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O conselheiro alega ainda que tentou solucionar a questão de forma adminstrativa, mas não teve êxito.

Em sua decisão a magistrada aponta que, para conceder um pedido de urgência,"o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora)."

A juíza atesta que o pedido de retificação é plausível, mas vai de encontro ao que diz o § 3º do art. 300 do CPC. "Determinar a alteração da composição das chapas na madrugada do pleito é medida materialmente inviável, capaz de gerar confusão no eleitorado e comprometer a integridade das urnas (sejam eletrônicas ou de lona)", diz Monique em um trecho da sua decisão.

A magistrada alega ainda que determinar a suspensão por conta de um erro na fica de inscrição "seria medida desproporcional". "O prejuízo à instituição e à coletividade de sócios (periculum in mora inverso) supera o prejuízo individual do Autor neste momento", diz outro trecho da decisão.

Monique Ribeiro indeferiu os pedidos de suspensão e retificação imediata da cédula da chapa e também determinou que caso a chapa Aliança Vitória SAF seja a vencedora do pleito, o conselheiro Gilson não poderá tomar posse como membro do Conselho Deliberativo até uma decisão final do juízo natural da causa.

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