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Justiça toma nova decisão sobre Fernando Sastre, condutor da Porsche envolvida em acidente; saiba qual

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Nova decisão tomada pela Justiça de São Paulo mantém Sastre preso preventivamente  |   Bnews - Divulgação Reprodução/SAP


A 5ª Câmera de Direito Criminal de São Paulo negou, por unanimidade, um novo pedido da defesa para que Fernando Sastre de Andrade Filho responda em liberdade provisória à acusação de homicídio do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A decisão aconteceu em uma sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (13).

Fernando Sastre conduzia seu Porsche azul, avaliado em mais de R$ 1 milhão, à 136 km/h, pela Avenida Salim Farah Maluf, na capital paulista na madrugada do dia 31 de março de 2024, quando colidiu na traseira de um Renault Sandeiro, de Orlando Viana, que morreu no local. Um amigo de Fernando que estava na Porsche ficou gravemente ferido, mas resistiu.

De acordo com informações do portal Metrópoles, no último pedido, a defesa de Sastre pediu a revisão da prisão preventiva com ou sem imposição de medidas cautelares, alegando que “a prisão não é mais necessária e proporcional, pois se prolonga por praticamente 1 ano, estando superadas as questões inicialmente pontuadas, especialmente pela ausência de qualquer manifestação de constrangimento ou coação a qualquer testemunha”.

Os advogados Jonas Marzagão e Elizeu Soares de Camargo Neto, ainda pediram a conversão do julgamento em diligência para investigar possíveis falhas na fixação das rodas do Porsche e avaliar o impacto da falta de cinto de segurança nas vítimas. O relator João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal, porém, indeferiu o pedido alegando que essas provas deveriam ter sido produzidas durante a instrução do processo.

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou outro pedido da defesa para que o empresário respondesse em liberdade. A defesa de Fernando Sastre alegou que a decisão contra o dono do Porsche era desproporcional, baseada em “flagrante constrangimento ilegal” e pediu a revogação da prisão preventiva por falta de “fundamentação específica e idônea”.

O ministro do STF Gilmar Mendes considerou que o caso demanda real necessidade da prisão preventiva, já que o condutor da Porsche se encontrava “sob efeito de álcool, em velocidade 3x superior à máxima permitida na via e teria ceifado a vida da vítima após colidir na traseira do veículo que ela dirigia”. Mendes pontuou ainda que Sastre “teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia”.

Júri Popular

Em setembro de 2024, a Justiça manteve a prisão preventiva de Fernando Sastre e decidiu levar o motorista do Porsche a júri popular. A defesa entrou com pedido para que ele não fosse submetido ao júri, mas o recurso foi negado, assim como a solicitação para que o crime seja julgado sem a qualificadora de “meio que dificultou a defesa da vítima”.

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