Justiça

Levantamento do CNJ aponta que 110 mil réus primários por tráfico poderiam ter pena reduzida

Agência Brasil
Estudo aponta que grupo poderia ser enquadrado na modalidade de tráfico privilegiado  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil
Redação BNews

por Redação BNews

redacao@bnews.com.br

Publicado em 04/05/2025, às 18h40



O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) fez um levantamento e constatou que cerca de 110 mil pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas poderiam ter pena reduzida. Isso porque eles poderiam ser "enquadrados" no caso de tráfico privilegiado pelo fato de não terem antecedentes criminais.

A possibilidade é apontada pelo próprio conselho como uma forma de enfrentar a superlotação e as condições degradantes dos presídios brasileiros. Para ser enquadrado na modalidade de tráfico privilegiado, a pessoa deve ser réu primário, tem bons antecedentes e não ter participação em outras atividades criminosas ou ligação com o crime organizado.

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O estudo analisou a situação de 378 mil pessoas condenadas sob a Lei de Drogas, segundo dados de abril de 2024 do Seeu (Sistema Eletrônico de Execuções Unificado) e chegou a conclusão que com a condição de tráfico privilegiado o tempo de prisão pode ficar abaixo de cinco anos, o que permite a substituição da detenção por outras medidas.

Desse total, 29% dos presos (110 mil) eram réus primários, mas o estudo não conseguiu analisar se essas pessoas também cumpriam os outros critérios, uma vez que essas informações não constam no sistema.

O exemplo claro da revisão da pena é o de Raphael Teles. Quando tinha 18 anos, ele foi preso por pilotar uma motocicleta sem habilitação, tapar a placa e fugir da blitz. O jovem também foi acusado de  ter jogado num matagal uma sacola com diferentes tipos de drogas.

O jovem foi julgado em 5 de abril daquele ano e condenado a seis anos e quatro meses de prisão por tráfico de drogas, desobediência e lesão corporal, além do pagamento de pena de multa. Seu amigo também recebeu uma sentença de seis anos.

O advogado de Raphael entrou com um pedido de habeas corpus, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com um segundo recurdo apresentado, o ministro André Mendonça determinou que a condenação fosse alterada para tráfico privilegiado. Assim, Rafael passou a cumprir a pena em regime aberto, já que o jovem preenchia todos os critérios.

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