Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, na última quinta-feira (10), o decreto nº 281, que concede um reajuste de 20% nos valores pagos a conciliadores e juízes leigos pelo desempenho de suas funções no Judiciário estadual. O aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Com a imposição da nova regulamentação, os conciliadores passarão a receber R$ 21 por audiência realizada sem acordo entre as partes, e R$ 42 quando houver acordo firmado durante a sessão.
Para ter direito ao pagamento, o decreto exige o cumprimento de algumas condições como a presença de pelo menos uma das partes, a elaboração do termo da audiência, a gravação do ato e a inexistência de desistência ou acordo extrajudicial antes do início da sessão. Caso nenhuma das partes compareça, o serviço não será remunerado.
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Os juízes leigos, que são advogados com mais de dois anos de experiência jurídica e atuam como auxiliares da Justiça perante os Juizados Especiais, de forma voluntária ou remunerada, também serão beneficiados com o reajuste. Cada projeto de decisão passará a valer R$ 36, enquanto as audiências de instrução serão remuneradas em R$ 6.
A remuneração dos juízes leigos será concedida pela elaboração de projetos de sentença ou voto nas fases de conhecimento ou execução; decisões em exceção de pré-executividade; embargos de terceiros; embargos à execução; decisões monocráticas nas Turmas Recursais; e pela condução de audiências de instrução.
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Por outro lado, não serão remunerados atos de projetos de sentença de extinção do processo por ausência da parte autora, embargos de declaração, sentenças homologatórias, votos em agravo interno nas Turmas Recursais, decisões interlocutórias e despachos de mero expediente.
O decreto também fixa limites de remuneração: os conciliadores não podem receber acima do menor salário de cargo de nível médio do TJ-BA, enquanto os juízes leigos têm como teto o maior salário de cargo cartorário de nível superior do tribunal.
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