Justiça

Lewandowski solta acusado de tráfico pela quantidade de droga irrisória

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Segundo o ministro, quantidade de droga irrisória não pode embasar prisão preventiva por se tronar desproporcional à medida extrema  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay

Publicado em 25/10/2022, às 20h25   Cadastrado por Lorena Abreu


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Com a fundamentação de quantidade pequena de droga não pode embasar a prisão preventiva por se tronar desproporcional a opção por essa medida cautelar extrema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em Habeas Corpus (hc) para um acusado de tráfico responder ao processo em liberdade. Na casa do réu, policiais militares disseram que havia oito gramas de crack.

"O paciente [nome dado ao réu em caso de HC] teve a prisão preventiva decretada com fundamento na gravidade abstrata do delito a ele imputado, garantia da ordem pública e, ainda, na quantidade de droga apreendida. Todavia, apenas oito gramas de crack foram encontrados em posse do paciente", disse o ministro.

O STF "tem afastado a prisão preventiva quando a quantidade de droga apreendida é irrisória ou em volume que não justifique a escolha pela cautelar mais gravosa, tornando-a desproporcional", de acordo com Lewandowski. O julgador determinou a revogação da preventiva, deixando a critério do juízo originário a fixação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Abordado na rua, o acusado foi autuado em flagrante no dia 20 de agosto deste ano por suposta prática de tráfico de drogas. Ele não portava nada de irregular, mas em seguida os PMs vistoriaram a sua casa e apreenderam apenas a droga, sem qualquer apetrecho ou outro material vinculado ao comércio de entorpecentes.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob a justificativa de que "esse tipo de delito é de extrema gravidade, vez que é catalisador de inúmeros outros delitos patrimoniais praticados para o sustento do vício, e até mesmo de homicídios para assegurar a manutenção do tráfico". Habeas Corpus impetrados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e Superior Tribunal de Justiça foram negados.

A defesa do acusado disse que a prisão é "contraproducente" em razão da pequena quantidade de droga apreendida, atrelada às condições subjetivas do réu – primário, com residência fixa e ocupação lícita. Sustentou também a ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a preventiva.

"No caso sob exame, verifico estar-se diante dessa situação, apta a superar a súmula em questão, diante do evidente constrangimento ilegal a que está submetido o paciente", decidiu Lewandowski.

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