Justiça

Maio Laranja: Mês é destinado ao combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

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Lei sancionada em 2022 prevê campanha do Maio Laranja e Projeto de Lei tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Freepik
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 02/05/2023, às 20h50


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Maio é o mês em que se reforça a necessidade de combate à violência contra crianças e adolescentes no Brasil. A Lei n° 14.432, de 3 de agosto de 2022, institui a campanha “Maio Laranja”, a ser realizada todos os anos, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

De acordo com informações do governo federal, “a referida campanha representa uma importante medida para prevenir e combater a violência e o abuso sexual contra menores, cuja proposta deverá contemplar o conjunto de ações e de concepções já desenvolvidase considerado o histórico de conquistas e avanços dos direitos humanos da infância no território brasileiro”.

A lei recente tem como objetivo ampliar e fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes por meio de ações que promovam maior visibilidade ao tema, a fim assegurar o pleno desenvolvimento nos primeiros anos de vida do ser humano, sobretudo, na Primeira Infância.

Desde 2019, quando pela primeira vez o Fórum Brasileiro de Segurança Pública conseguiu separar os dados do crime de estupro do crime de estupro de vulnerável, foi possível constatar que 53,8% desta violência era contra meninas com menos de 13 anos. Esse número sobe para 57,9% em 2020 e 58,8% em 2021. 

De 2020 para 2021 observa-se um discreto aumento no número de registros de estupro, que passou de 14.744 para 14.921. Já no que tange ao estupro de vulnerável, este número sobe de 43.427 para 45.994, sendo que, destes, 35.735, ou seja, 61,3%, foram cometidos contra meninas menores de 13 anos (um total de 35.735 vítimas), de acordo com informações do Fórum.

Em tempos de redes sociais e uso massivo da internet, por meio de celulares, tablets ou computadores, é importante frisar que, independentemente de faixa etária, qualquer criança ou adolescente pode ser alvo de abuso e exploração on-line. 

A violência no ambiente virtual é um problema que preocupa cada vez mais famílias em todo o mundo. Segundo a Safernet, associação civil de direito privado, com atuação nacional e sem fins lucrativos ou econômicos, que tem foco na promoção e defesa dos Direitos Humanos na Internet no Brasil, houve 111.929 denúncias de crimes envolvendo fotos e vídeos de violência sexual contra crianças no Brasil em 2022, o que representa um aumento de 9,91% em relação ao ano anterior. O aumento de denúncias já havia sido registrado em 2020 e 2021.

No Rio Grande do Sul, um promotor de justiça conseguiu a primeira condenação por estupro virtual, segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). No caso em questão, uma criança de 10 anos acessou uma plataforma de conversas anônimas e conheceu um usuário de 27 anos. A conversa entre os dois migrou para outras plataformas virtuais, onde trocavam mensagens com frequência e o criminoso fazia solicitações sexuais para o menino por meio da câmera.

O abuso foi descoberto quando o pai acessou as redes sociais da criança por meio do computador que os dois compartilhavam.

Ainda de acordo com o IBDFAM, para buscar a condenação, o promotor se debruçou sobre a legislação brasileira que define como estupro de vulnerável o ato de conjunção carnal ou libidinoso com menor de 14 anos.

Tal entendimento foi utilizado para aplicar a mesma tese em ambiente virtual.

Após a sentença inicial, a defesa entrou com um recurso, mas o tribunal manteve a condenação com pequena redução na pena, que foi estipulada, por fim, em 12 anos e nove meses de reclusão.

Informações da Câmara dos Deputados afirmam que o Projeto de Lei 3628/20 propõe o aumento das penas do crime de estupro de vulnerável e tipifica a conduta de estupro virtual de vulnerável. Também propõe alterar o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar as penas dos crimes de estupro de vulneráveis e de aliciamento de menores para fins sexuais.

Classificação Indicativa: Livre

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