Justiça

Marcelo Bretas tem aposentadoria compulsória pedida por José Rotondano, relator do processo no CNJ; saiba detalhes

Juíz Marcelo Bretas assinando um livro - Reprodução / Redes Sociais / Instagram / @mcbretas
Aposentadoria compulsória do magistrado tem relação com ações indevidas tomadas durante sua atividade profissional  |   Bnews - Divulgação Juíz Marcelo Bretas assinando um livro - Reprodução / Redes Sociais / Instagram / @mcbretas
Cadastrado por Tácio Caldas

por Cadastrado por Tácio Caldas

tacio.caldas@bnews.com.br

Publicado em 03/06/2025, às 16h55 - Atualizado às 17h20



O juíz federal Marcelo Bretas, de 54 anos, foi julgado na tarde dessa terça-feira (03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Depois das defesas orais, realizadas no período da manhã do mesmo dia, o relator do caso, o baiano José Rotondano leu seu voto sobre o caso. Durante a leitura, o conselheiro pontuou diversas questões elencadas ao caso e após este feito, Rotondano proferiu sua decisão.

Para o conselheiro, o ex-juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro deveria ter como sanção a admissão da sua aposentadoria compulsória — afastamento do cargo —. Essa questão normalmente é aplicada quando servidor público atinge uma determinada idade que, em linhas gerais, é de 75 anos. Por sua vez, a defesa do juíz e o Ministério Público Federal (MPF) pediram algo mais brando, como um afastamento temporário.

O que aconteceu?

O conselheiro José Rotondano, adiantou que votou pela procedência parcial dos três processos disciplinares contra Marcelo Bretas. De acordo com o baiano, o magistrado teria apresentado irregularidades em sua atuação profissional quando estava à frente da Lava Jato no Rio de Janeiro. Por conta disso, Rotondano entendeu que a sanção com a aposentadoria compulsória dele deveria ser aplicada. Vale lembrar que essa é a punição mais grave a ser direcionada a um magistrado.

De certo, atestam os elementos de prova que, enquanto as prisões, restituições de valores e delações se apresentavam como supostas entregas eficientes do braço fluminense da Lava Jata, da Lava Jato, internamente, a imparcialidade do julgador e o modelo acusatório cediam espaço a estratégias processuais espúrias", afirmou José Rotondano, relator dos processos no CNJ.

Como essa questão é variável e varia de caso para caso, para Bretas, em linhas gerais e com todos os benefícios, os vencimentos poderiam ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366,19. A constar, em janeiro de 2025, Bretas teve um acréscimo nos vencimentos que elevou o salário bruto do magistrado para R$ 61.372,80, especificamente naquele mês.

O que diz a defesa

Por outro lado, a defesa do magistrado diz não haver provas contra Marcelo Bretas. No caso a advogada Ana Luísa Volgado de Oliveira pediu a improcedência dos processos contra o magistrado. Vale lembrar que, caso seja punido como indicou o relator, Bretas manterá salário proporcional ao tempo de esteve no serviço público.

O que se preserva aqui é a necessidade de esse controle (atuação de magistrados) não ser contaminado com tentativas de coação disfarçadas de uma sindicância disciplinar. A magistratura criminal precisa de uma segurança institucional, e essa segurança institucional é feita aqui neste ato a partir da proteção efetivamente às suas prerrogativas, às prerrogativas do juiz, inclusive diante das pressões posteriores que tentam reinterpretar o passado conforme a conveniência do presente. A pena máxima que poderia ser aplicada seria advertência ou censura porque nem a disponibilidade (afastamento) a gente entende que seria cabível. E aqui, completamente fora do script, como advogados nesse processo, tendo visto toda a instrução probatória, desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória", iniciou a advogada de defesa de Marcelo Bretas.

"[...] Apenar o magistrado com essa pena é praticamente julgar contra a prova dos autos. Não existe nenhuma prova que indicaria uma conduta tão gravosa", concluiu Ana Luísa Vogado de Oliveira, advogada do magistrado.

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