Justiça
A 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência doméstica devem ser mantidas por tempo indeterminado, enquanto houver risco à segurança da vítima. Ao fixar tese, o colegiado considerou a importância de assegurar a proteção contínua e efetiva das vítimas, independentemente de a violência ser tipificada em inquéritos policiais ou processos penais.
Segundo o portal Migalhas, o ministro Rogerio Schietti, em seu voto condutor, comparou as medidas protetivas a uma "tutela inibitória", uma proteção jurídica que visa impedir a ocorrência de novas violências e riscos.
De acordo com Scheitti, a função dessas medidas é proteger a integridade física, psicológica e moral da vítima, e não proteger o processo judicial.
O voto foi respaldado, ainda, por pesquisas que demonstram que medidas protetivas efetivamente evitam o feminicídio, conforme apontado em estudo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que "em 97% dos casos de violência contra a mulher em que houve a concessão de medidas protetivas evitou-se o feminicídio".
Schietti ressaltou que a natureza das medidas exige que sua vigência seja condicionada à continuidade do risco à mulher, e não ao desenrolar do processo judicial. O ministro afirmou não ter dúvidas em afirmar que se mostra perfeitamente possível que, mesmo sem a instauração de um inquérito policial ou com seu arquivamento, permaneça o risco de violência doméstica.
Para o ministro, limitar as medidas protetivas ao tempo de um processo criminal pode deixar a mulher em situação de vulnerabilidade. Ele destacou que, em alguns casos, "a revogação da medida protetiva poderia representar, na prática, uma exposição de risco à mulher, que poderia sofrer violência não apenas física, mas também psicológica e moral".
O ministro defendeu que as medidas protetivas não precisam ter um prazo fixo de revisão periódica, mas podem ser reavaliadas a pedido da vítima, do acusado ou por decisão do magistrado, sempre que houver indícios concretos de que o risco foi eliminado.
Schietti enfatizou que "a proteção deve durar enquanto persistir a situação de risco", e que a vítima não deve ser obrigada a reiterar seu pedido de proteção a cada poucos meses, o que poderia acarretar constrangimento e revitimização.
Já o ministro Sebastião Reis Jr. sugeriu que a vítima seja comunicada sobre o resultado final. A sugestão foi acatada pelo relator e pelo colegiado.
Acompanhando integralmente o ministro Rogerio Schietti, a ministra Daniela Teixeira, proferiu voto destacando sua experiência de mais de 20 anos no combate à violência contra a mulher, citando dados alarmantes que refletem a gravidade do problema no Brasil.
A ministra ressaltou que a violência doméstica é "a maior epidemia do Brasil" e destacou a importância das medidas protetivas como instrumento essencial para garantir a segurança das mulheres. "Medidas protetivas de urgência salvam vidas", afirmou, reforçando a necessidade de que essas proteções permaneçam enquanto houver qualquer ameaça.
Em seu voto, Daniela destacou números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 540 mil mulheres atualmente contam com medidas protetivas de urgência em vigor no Brasil. A ministra alertou que "esse julgamento interessa diretamente a essas 540 mil mulheres, que estão protegidas hoje contra seus agressores e aguardam o que vamos decidir".
A ministra ainda apresentou dados do DataSenado e do Atlas de Segurança Pública, mostrando que 30% das brasileiras já sofreram violência doméstica e que casos de violência aumentaram no último ano. Segundo Daniela, tais dados demonstram que as medidas protetivas são um recurso essencial para prevenir novos atos de violência e mortes de mulheres vítimas de violência doméstica.
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Cadastrado por Lorena Abreu
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