Justiça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou a ocorrência do crime de embaraço a investigações, previsto na Lei das Organizações Criminosas, fez um alerta nacional: a prática da inteligência da Polícia Federal ameaça a segurança jurídica de qualquer juiz do país. O indicativo é um dos fundamentos do pedido de afastamento do diretor da PF, Andrei Rodrigues.
Mendonça enfatizou que a confecção de dossiês destinados a censurar decisões judiciais e questionar a autonomia da Advocacia-Geral da União (AGU) extrapola disputas de bastidor e atinge diretamente a espinha dorsal do Judiciário.
O ministro chamou a atenção para o precedente perigoso aberto pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP). Segundo Mendonça, se a cúpula da corporação se colocou no papel de avaliar o mérito de despachos de um integrante da Suprema Corte, nada impediria que juízes de primeira instância e tribunais regionais de todo o território brasileiro fossem submetidos ao mesmo escrutínio policial paralelo:
"É inimaginável conceber que, diante do teor do material revelado, podem estar sendo produzidos 'relatórios' no âmbito da Diretoria de Inteligência Policial da PF (DIP) com considerações das mais variadas ordens sobre o teor de decisões judiciais proferidas por magistrado(a)s devidamente investidos no cargo, espalhados pelo país, após a respectiva aprovação em rigoroso concurso público de ingresso, em frontal violação às garantias funcionais que a Constituição Federal lhes atribui com a finalidade de assegurar que o Poder Judiciário nacional preste a jurisdição de modo adequado, independente, imparcial e autônomo."
A mesma preocupação foi estendida a advogados públicos e aos próprios delegados de base. Para Mendonça, o aparelhamento das análises policiais configura, em tese, crime contra a persecução penal. "É igualmente grave ter de admitir que a mesma situação possa vir a afligir profissionais advogados e até mesmo os integrantes das carreiras que detêm atribuição exclusiva para realização das atividades de polícia judiciária no âmbito da União, com riscos reais de comprometimento ao trabalho investigativo por eles realizado, em nítida e evidente configuração, em tese, do crime de embaraço às investigações.
Na GloboNews
Para comprovar que o diretor-geral da PF tinha pleno domínio e conhecimento da rotina de produção dos relatórios, André Mendonça anexou expressamente ao processo declarações da jornalista Monica Waldvogel exibidas na GloboNews no dia 3 de setembro de 2026. No despacho, o ministro transcreveu a fala em que a jornalista relata ter conversado diretamente com o chefe da PF sobre o histórico dos relatórios:
"[...] o que eu consegui também apurar sobre como que se chegou a esse relatório é que durante muito tempo a polícia federal vem fazendo ... conversando com o Diretor-Geral, com o Andrei Rodrigues, ele disse que durante muito tempo a polícia federal vinha relatando, fazendo relatórios de inteligência para seu próprio consumo e acervo do que ela considerava ilegalidades no comportamento do ministro André Mendonça nas suas relatorias [...] e esses relatórios foram produzidos na casa de 5 ou 6 relatórios, segundo ele, iam levantando tudo que eles consideravam de irregular no tratamento de André Mendonça de provas, de contatos e de condução e que esses relatórios foram solicitados pelo ministro Alexandre e são esses relatórios que embasam essa denúncia."
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