Justiça

DPE apresenta relatório de audiência de custódia em Salvador e traça perfil de presidiários

A coletiva aconteceu nesta quarta-feira (09) e apresentou o nível de reincidência e demais informações sobre justiça criminal - Joilson César/BNews
Defensora Pública Geral, Firmiane Venâncio, explicou sobre o processo legal da prisão e do julgamento dos indivíduos  |   Bnews - Divulgação A coletiva aconteceu nesta quarta-feira (09) e apresentou o nível de reincidência e demais informações sobre justiça criminal - Joilson César/BNews

Publicado em 09/10/2024, às 12h08 - Atualizado às 12h08   Vagner Ferreira / Alex Torres



Na manhã desta quarta-feira (09), a Defensoria Pública Geral (DPE) apresentou o novo Relatório das Audiências de Custódia em Salvador, com dados sobre o perfil social de quem foi preso em 2023, além do nível de reincidência e outras informações sobre justiça criminal. 

A Defensora Pública Geral, Firmiane Venâncio, esteve no local e explicou sobre o processo legal da prisão e do julgamento dos indivíduos encaminhados. 

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“Antes das audiências de custódia, a Defesoria Pública desde 2011, tinha por determinação legal de receber todos os flagrantes e apreciar a legalidade dos flagrantes realizados em todo o estado da Bahia. Com as audiências de custódia, houve a necessidade de que a Defensoria Pública também acompanhasse todos aqueles que são presos em flagrante e que não tenham advogado constituído para que possam, na presença do juiz, ter a nossa assistência e identificar os aspectos relacionados à legalidade da prisão”, explica a defensora, informando que há a possibilidade da pessoa responder em liberdade, que é a regra do processo penal. 


Durante a coletiva, foi tratado também o perfil das pessoas que passam pela audiência de custódia, entre outros números, como a afirmativa de que apenas 4,2% das pessoas que tiveram liberdade provisória concedida pela Justiça, recorreram a novas audiências de custódia durante o período de um ano.

“A tendência, muitas vezes, em determinadas situações, é de que haja uma comoção para que a pessoa que cometeu determinado fato, que está sendo acusado, responda ao processo preso. Mas esta não é a regra do processo penal brasileiro. A regra é responder ao processo em liberdade”, continuou a defendora.

Classificação Indicativa: Livre

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