Justiça

Ministro do STF concede regime aberto a Marcos Valério, operador do Mensalão

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Marcos Valério foi condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão  |   Bnews - Divulgação Arquivo/Agência Brasil

Publicado em 19/05/2022, às 13h43 - Atualizado às 13h45   Redação BNews


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão. Inicialmente, o acusado cumpria pena em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

Apesar da decisão de Barraso, Marcos Valério vai permanecer cumprindo a pena em prisão domiciliar, conforme lhe foi concedido em razão da pandemia da Covid-19. A medida foi adotada porque, de acordo com o ministro do STF, o juízo de Nova Lima, em Minas Gerais, informou que na cidade não havia "estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto", fato que permitia ao condenado trabalhar durante o dia e se recolher em casa de albergado durante a noite.

O novo despacho do ministro do STF prorroga a prisão domiciliar do condenado no Mensalão "enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação". Além disso, Barroso reitera a obrigatoriedade do pagamento integral da multa imposta na condenação, cujo o valor atualizado já chega a R$ 10.348.656,67.

Embora tenha ressaltado a "obrigatoriedade do integral adimplemento" do montante, Barroso afirma que não era possível concluir, até então, pela configuração de "inadimplemento deliberado". Isto porque, segundo ele, a decisão poderia impedir a progressão de regime de Marcos Valério. O fato estaria relacionado ao bloqueio judicial dos bens e da renda mensal atual recebida pelo condenado no Mensalão, avaliada em R$ 2,8 mil.

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