Justiça

Ministro do STF manda TJ-BA reanalisar disputa sobre ICMS no estado; entenda

Rosinei Coutinho/STF
Decisão do Supremo determina novo julgamento em disputa sobre ICMS na Bahia  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho/STF
Matheus Simoni

por Matheus Simoni

matheus.simoni@bnews.com.br

Publicado em 18/10/2025, às 09h10



O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Nunes Marques, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) faça um novo julgamento de uma ação que discute a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL) entre estados. O caso envolve o Estado da Bahia e a empresa Sendas Distribuidora S/A, que não teria recolhido o ICMS-DIFAL com base nas leis estaduais 13.373/2015 e 7.998/2001.

Em primeira instância, a empresa obteve liminar para não recolher o imposto, decisão que foi mantida pelo TJ-BA.

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O que motivou o STF a intervir foi a forma como o tribunal baiano aplicou dois julgados da própria Suprema Corte, cada um para uma situação diferente, mas usados no mesmo processo: os temas de repercussão geral 1.093 e 1.331.

O primeiro trata de operações interestaduais destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS. Já o segundo refere-se a operações destinadas a consumidores finais que são contribuintes do tributo.

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Na prática, o TJ-BA primeiro julgou o mérito do processo com base no tema 1.093 e, em seguida, negou recurso com base no tema 1.331. Na avaliação de Nunes Marques, isso gerou uma “incompatibilidade lógica”.

Com isso, o ministro estabeleceu que, ao reavaliar o caso, o TJ-BA deve verificar primeiro se o destinatário da operação (a Sendas) se enquadra como contribuinte ou não do ICMS. Além disso, a corte baiana deve aplicar de forma coerente o tema de repercussão geral adequado àquela situação. O magistrado ainda determinou que seja julgado o mérito da ação com base nessa definição e, depois, decidir sobre eventuais recursos, assegurando o direito de defesa de ambas as partes.

Mesmo com a decisão de Nunes Marques, o STF não decidiu de uma vez quem, afinal, deve recolher o ICMS-DIFAL. A ordem é apenas que o tribunal da Bahia volte a julgar o processo, observando coerência e a distinção entre os precedentes.

Em 2025, o governo da Bahia apertou o cerco contra empresas de outros estados que deixam de pagar a diferença de alíquota de ICMS destinada à Bahia nas vendas online para consumidores baianos (ICMS-Difal). Segundo a gestão, a prática prejudica o comércio local, o que motivou uma ação especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba).

Entre maio e agosto, foram identificados e cobrados R$ 143 milhões em valores de imposto não pago, constituindo prejuízo para os cofres públicos do Estado, segundo o governo baiano. Após a cobrança realizada pela Sefaz-Ba, já foram regularizados R$ 44,9 milhões pelas empresas devedoras, ao quitarem ou parcelarem o débito. Outros R$ 30 milhões já estão em fase de tratativas para regularização.

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