Justiça

Moraes aponta falta de provas e arquiva caso sobre blitze da PRF nas eleições; saiba detalhes

Rosinei Coutinho / STF
Moraes conclui que não há provas contra delegados da PF, arquivando investigações do segundo turno de 2022  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho / STF
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 22/01/2026, às 14h22 - Atualizado às 14h53



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento das investigações contra delegados da Polícia Federal acusados de tentar dificultar o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022, nesta quinta-feira (22).

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No caso dos delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira, Moraes concluiu que não há indícios mínimos da prática de crime. Ambos haviam sido indiciados pela Polícia Federal em agosto de 2024, mas, segundo o ministro, a apuração não apresentou elementos suficientes para justificar a continuidade da investigação.

“[Não há nesta petição] nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos ou qualquer indicação dos meios que estes teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziram, os motivos que os determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo ou qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito ou de qualquer investigação”, afirmou Moraes na decisão.

O arquivamento em relação aos dois delegados também havia sido solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de provas. Na mesma petição, figuravam ainda como investigados o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e Marília Ferreira de Alencar.

Em relação a esses três, o ministro também determinou o arquivamento do caso, uma vez que eles já foram condenados pela Primeira Turma do STF no julgamento da chamada trama golpista. Conforme destacou Moraes, um réu não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime no âmbito do mesmo processo.

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