Justiça

Moraes autoriza assistência religiosa à mulher do "batom na estátua"; saiba mais

Reprodução STF e Vinícius Schmidt/Metrópoles
Assistência religiosa é prvista pela Constituição a a todos os presos, sejam provisórios ou definitivos  |   Bnews - Divulgação Reprodução STF e Vinícius Schmidt/Metrópoles


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a ré Débora Rodrigues dos Santos, condenada por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, receba assistência religiosa em sua residência, onde cumpre prisão domiciliar.

Assim, a defesa da ré deverá informar previamente os nomes dos pastores que prestarão a assistência, além das datas e horários das visitas. A Constituição garante o direito à assistência religiosa a todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, o quanto foi observado pelo ministro.

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Além desse ponto, o Moraes indeferiu outros pedidos formulados pela defesa, entre eles o de autorização genérica para consultas médicas. Para o relator, eventuais autorizações devem ser solicitadas de forma individualizada, com comprovação da necessidade, identificação do profissional responsável, além do local e horário da consulta. O pedido foi, então, julgado prejudicado por ausência de documentos comprobatórios.

Histórico

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo plenário do STF a 14 anos de pena total,  sendo 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção e 100 dias-multa, por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

A ré cumpre prisão domiciliar desde março de 2025, com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares. Ela  está proibida de usar as redes sociais, de manter contato com outros envolvidos nos atos golpistas e de conceder entrevistas sem autorização judicial.

Classificação Indicativa: Livre

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