Justiça

Moraes mantém prisão de 140 detidos por ataques golpistas e libera 60

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Moraes considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas  |   Bnews - Divulgação Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 18/01/2023, às 19h07   Constança Rezende/ FolhaPress


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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão de 140 detidos em decorrência dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes e liberou 60 pessoas, com medidas cautelares. O primeiro grupo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Segundo a assessoria do STF, o ministro espera que até esta sexta-feira (20) sejam analisados os casos dos 1.459 presos pelo ato. Ele começou a avaliar os casos na terça (17), após receber as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro.

Na decisão em que manteve os 140 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, "houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão".

"Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques", explicou a assessoria.

Ele justificou a conversão em preventiva para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/2016.

Além de crimes dos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

Sobre as outras 60 pessoas que obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, o ministro considerou que, "embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público".

Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante medidas cautelares como a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília.

Também determinou a obrigação de se apresentar ao juízo da comarca de origem todas as segundas-feiras, com proibição de se ausentar do país e a obrigação de entregar os passaportes no prazo de cinco dias.

O ministro determinou ainda o cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome dos investigados, a suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.

Também fica proibida a utilização de redes sociais pelos investigados e a comunicação com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 1.459 audiências de custódia.

Deste número, 946 foram feitas por magistrados do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e 513 por juízes do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios).

Todos os casos serão analisados pelo STF, que está responsável por decidir quem segue preso e quem eventualmente pode responder em liberdade. Segundo o tribunal, as decisões são remetidas ao diretor do presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal.

Além disso, o ministro determinou que a PGR (Procuradoria Geral da República), a Defensoria Pública e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

Ainda de acordo com o STF, todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao Supremo, além das decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante a cadastro no sistema da corte. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

Classificação Indicativa: Livre

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