Justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o edital da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI), que retomou os procedimento para a elaboração de lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).
A suspensão ocorreu após uma decisão liminar apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Na decisão, Moraes entendeu que a OAB local desrespeitou a decisão do STF, que suspendeu o edital por liminar.
Antes da conclusão do julgamento, a Ordem decidiu que poderia retomar os trâmites para a formação da lista sêxtupla.
Um dos imbróglio sobre o tema é relacionado se a vaga do TJPO é para advogados ou para o Ministério Público. O quinto constitucional é o instrumento que garante o preenchimento de 25% das vagas de determinados tribunais por advogados e membros do Ministério Público.
É de responsabilidade das entidades de representação das classes elaborar uma lista com seis nomes. Da relação, três serão selecionados pelo tribunal e pelo governador, que fará a escolha do nome para preencher a vaga.
Em junho, o ministro Dias Toffoli havia suspendido um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. O magistrado argumentou que a norma parecia ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares.
Para Toffoli, por AOB ter recebido a última indicação à terceira vaga ímpar antes do aumento de vagas para quatro, com a criação da quinta, esta deveria ser, inicialmente, destinada pelo Ministério Público.
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